OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0418157/2020 – DISP. 03/06/2020


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OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0418157/7002194-54.2020.8.08.0000

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial da COVID-19 como pandemia significa risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando aos locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna, tal como previsto pelo Decreto Estadual nº 4593-R/2020 e suas sucessivas prorrogações;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação da doença e a transmissão local, bem como de preservar a saúde dos magistrados, servidores, colaboradores, estagiários e terceirizados vinculados às unidades judiciárias correicionadas;

 

CONSIDERANDO o regime de Plantão Extraordinário estabelecido no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, por meio do Ato Normativo nº 64/2020, disponibilizado no e-Diário de 23/03/2020, alterado pelos Atos Normativos nº 68/2020, nº 71/2020 e 76/2020, disponibilizados no e-Diário de 28/04/2020, 11/05/2020 e 29/05/2020, respectivamente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos correicionais, em especial, sob a modalidade virtual, tal como previsto no art. 11, inciso III, do Código de Normas;

CONSIDERANDO que as Unidades Judiciárias que possuem processos físicos demandam deslocamento de magistrados e servidores até o cartório e manuseio de autos para sanar pendências ocasionalmente detectadas em correição, fatores que podem representar risco de contaminação;

RESOLVE:

 

DAR CIÊNCIA aos Magistrados e Servidores das Unidades Judiciárias correicionadas e/ou oficiadas em razão de pendências relativas à correição, que os prazos eventualmente concedidos para manifestação encontram-se suspensos durante o regime de plantão extraordinário estabelecido pela Egrégia Presidência do TJES e retomarão seu curso após o término do referido período.

DAR CIÊNCIA, ainda, que os períodos e as modalidades das próximas correições, mencionadas na Portaria nº 002/2020, poderão sofrer alterações, em razão de fatores internos ou externos não previstos quando da elaboração do cronograma, em especial, aqueles relacionados à pandemia e à implementação da integração de comarcas pela Egrégia Presidência do TJES.

 

Publique-se por 03 (três) vezes consecutivas.

 

Vitória/ES, 28 de maio de 2020.

 

Corregedor Geral da Justiça