RESOLUÇÃO Nº 37/2020 – DISP. 05/06/2020 – Republicada


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REPUBLICADA EM 09/06/2020 POR CONTER INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO N° 037/2020

Disciplina a integração das Comarcas de São José do Calçado, Bom Jesus do Norte e Apiacá.

 

            O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno;

            CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, que permite a reunião de duas ou mais comarcas contíguas para que constituam uma comarca integrada;

            CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, da Resolução nº 184 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que determina aos tribunais a adoção de providências para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas, podendo, para tanto, transferir a jurisdição da unidade judiciária ou Comarca para outra, de modo a propiciar aumento da movimentação processual para patamar superior;

            CONSIDERANDO os estudos elaborados pela comissão constituída na forma do art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 788/2014;

            RESOLVE:

            Art. 1º. Ficam integradas as Comarcas de São José do Calçado, Bom Jesus do Norte e Apiacá, sendo a sede localizada na Comarca de São José do Calçado, todas integrantes da 6ª Região Judiciária.

            Parágrafo único. Os atos processuais e outras diligências serão realizados, livremente, nos territórios das comarcas integradas.

            Art. 2º. Os processos em trâmite nas Comarcas de Bom Jesus do Norte e Apiacá serão redistribuídos para a Comarca de São José do Calçado.

            Parágrafo único. O sistema eJUD permitirá o lançamento de uma identificação nos processos relativos às Comarcas de Bom Jesus do Norte e Apiacá, de forma a permitir sua localização em caso de eventual desintegração.

            Art. 3º. Ficam suspensas as remoções e promoções para as Comarcas de Bom Jesus do Norte e Apiacá enquanto perdurar a integração disciplinada nesta Resolução.

            Art. 4º. Os servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados nas Comarcas de Bom Jesus do Norte e Apiacá passam a ser lotados na Comarca de São José do Calçado.

           § 1º. Durante os primeiros 30 (trinta) dias contados da publicação desta Resolução, os servidores efetivos, comissionados e estagiários das Comarcas de Bom Jesus do Norte e Apiacá farão uma revisão na taxonomia de todos os processos físicos e eletrônicos que serão enviados para a Comarca de São José do Calçado, sob supervisão do Juiz Diretor do Foro da Comarca de São José do Calçado.

            § 2º. Os prazos e atos processuais dos processos oriundos das Comarcas de Bom Jesus do Norte e Apiacá ficarão suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a revisão prevista no parágrafo anterior, bem como a distribuição prevista no art. 2º.

            § 3º. Respeitado o prazo do parágrafo primeiro, os servidores efetivos, comissionados e estagiários das Comarcas de Bom Jesus do Norte e Apiacá poderão ser lotados em outra ou outras Comarcas, atendendo a critérios de conveniência e oportunidade da administração, oportunidade em que o previsto no caput deste artigo ficará superado.

            Art. 5º. O uso dos Fóruns das Comarcas de Bom Jesus do Norte e Apiacá será disciplinado pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de São José do Calçado, até que eventualmente seja celebrado convênio para sua destinação.

            § 1º. Poderão ser instalados nos Fóruns das Comarcas de Bom Jesus do Norte e Apiacá postos avançados de atendimento, cabendo ao Juiz Diretor do Foro da Comarca de São José do Calçado definir a estrutura de funcionamento dos aludidos órgãos.

            § 2º. No caso de instalação dos postos avançados de atendimento previstos no item anterior, poderão ser celebradas parcerias ou convênios com outros órgãos do Poder Judiciário e/ou instituições públicas, de forma a permitir o seu regular funcionamento.

            § 3º. O Juiz Diretor do Foro da Comarca de São José do Calçado pode instituir calendário periódico de atendimento dos jurisdicionados e realização de audiências nos postos avançados, em caráter itinerante.

            Art. 6º. Os processos das Comarcas de Bom Jesus do Norte e Apiacá que serão encaminhados para a Comarca de São José do Calçado, serão submetidos ao CEJUSC e à força tarefa instituída pelo Ato Normativo TJES nº 84/2019.

            Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do E. TJES.

 

Art. 8º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 04 de junho de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do TJES