RESOLUÇÃO Nº 34/2020 – DISP. 09/06/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N° 034/2020

Disciplina a integração das Comarcas de Águia Branca e São Domingos do Norte.

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão por maioria do Egrégio Tribunal Pleno;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, que permite a reunião de duas ou mais comarcas contíguas para que constituam uma comarca integrada;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, da Resolução nº 184 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que determina aos tribunais a adoção de providências para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas, podendo, para tanto, transferir a jurisdição da unidade judiciária ou Comarca para outra, de modo a propiciar aumento da movimentação processual para patamar superior;

CONSIDERANDO os estudos elaborados pela comissão constituída na forma do art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 788/2014;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam integradas as Comarcas de Águia Branca e São Domingos do Norte, sendo a sede localizada na Comarca de Águia Branca, ambas integrantes da 8ª Região Judiciária.

Parágrafo único. Os atos processuais e outras diligências serão realizados, livremente, nos territórios das comarcas integradas.

Art. 2º. Os processos em trâmite na Comarca de São Domingos do Norte serão redistribuídos para a Comarca de Águia Branca.

Parágrafo único. O sistema eJUD permitirá o lançamento de uma identificação nos processos relativos à Comarca de São Domingos do Norte, de forma a permitir sua localização em caso de eventual desintegração.

Art. 3º. Ficam suspensas as remoções e promoções para a Comarca de São Domingos do Norte enquanto perdurar a integração disciplinada nesta Resolução.

Art. 4º. Os servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Comarca de São Domingos do Norte passam a ser lotados na Comarca de Águia Branca.

§ 1º. Durante os primeiros 30 (trinta) dias contados da publicação desta Resolução, os servidores efetivos, comissionados e estagiários da Comarca de São Domingos do Norte farão uma revisão na taxonomia de todos os processos físicos e eletrônicos que serão enviados para a Comarca de Águia Branca, sob supervisão do Juiz Diretor do Foro da Comarca de Águia Branca.

§ 2º. Os prazos e atos processuais dos processos oriundos da Comarca de São Domingos do Norte ficarão suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a revisão prevista no parágrafo anterior, bem como a distribuição prevista no art. 2º.

§ 3º. Respeitado o prazo do parágrafo primeiro, os servidores efetivos, comissionados e estagiários da Comarca de São Domingos do Norte poderão ser lotados em outra ou outras Comarcas, atendendo a critérios de conveniência e oportunidade da administração, oportunidade em que o previsto no caput deste artigo ficará superado.

Art. 5º. O uso do Fórum da Comarca de São Domingos do Norte será disciplinado pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de Águia Branca, até que eventualmente seja celebrado convênio para sua destinação.

§ 1º. Poderá ser instalado no Fórum da Comarca de São Domingos do Norte um posto avançado de atendimento, cabendo ao Juiz Diretor do Foro da Comarca de Águia Branca definir a estrutura de funcionamento do aludido órgão.

§ 2º. No caso de instalação do posto avançado de atendimento previsto no item anterior, poderá ser celebrada parceria ou convênio com outros órgãos do Poder Judiciário e/ou instituições públicas, de forma a permitir o seu regular funcionamento.

§ 3º. O Juiz Diretor do Foro da Comarca de Águia Branca pode instituir calendário periódico de atendimento dos jurisdicionados e realização de audiências nos postos avançados, em caráter itinerante.

Art. 6º. Os processos da Comarca de São Domingos do Norte que serão encaminhados para a Comarca de Águia Branca, serão submetidos ao CEJUSC e à força tarefa instituída pelo Ato Normativo TJES nº 84/2019.

Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do E. TJES.

Art. 8º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 04 de junho de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do TJES 

 

Republicada por ter sido publicada anteriormente com incorreções.