ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 024/ 2020 – DISP. 03/07/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 024/2020

Prorroga a Força Tarefa para a implantação das Guias de Execução Penal do Espírito Santo no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Resolução nº 280/2019, de 09/04/2019, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispôs sobre a sua governança;

CONSIDERANDO que a referida Resolução dispôs, em seu artigo 3º, com a nova redação dada pela Resolução nº 304/2019, do Conselho Nacional de Justiça, de 17/12/2019, que a partir de 30 de junho de 2020, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU;

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto nº 01/2019, publicado no Diário da Justiça em 08/01/2019, definiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, como meio de controle informatizado da execução penal, no âmbito da Justiça Comum de Primeiro Grau do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que atualmente ainda existem aproximadamente 9.388 (nove mil, trezentos e oitenta e oito) feitos de execução penal tramitando em 54 (cinquenta e quatro) unidades judiciárias onde não existe Vara exclusiva de execução penal;

CONSIDERANDO que as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pela Resolução 313, de 19 de março de 2020, prorrogada pela Resolução n°.º 314, de 20 de abril de 2020, Resolução 318, de 07 de maio de 2020, Portaria n º 79, de 22 de maio de 2020 e Resolução 322, de 02 de junho de 2020,  todas do Conselho Nacional de Justiça, e no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça pelos Atos Normativos n°. 60, 64, 68, 71, 79/2020, prorrogados pelo Ato Normativo n°. 82/2020, interromperam o cronograma de expansão do SEEU;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n°. 669 – DMF, de 15/05/2020, sobre a conclusão da implantação do SEEU, nos termos fixados pela Resolução nº 280/2019, de 09/04/2019, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica prorrogada a “Força Tarefa” instituída pelo Ato Normativo Conjunto n° 216/2018, publicado no Diário da Justiça de 23/11/2018 e prorrogado pelo Ato Normativo nº 244/2018, Ato Normativo Conjunto nº 02/2019, Ato Normativo Conjunto nº 39/2019, Ato Normativo Conjunto nº 11/2019 e Ato Normativo Conjunto n° 02/2020, publicados no Diário da Justiça, respectivamente, em 17/12/2018, 01/02/2019, 26/03/2019, 24/05/2019 e 10/01/2020, para a implantação das Guias de Execução Penal em trâmite nas unidades judiciárias onde não existe Vara com competência exclusiva em Execução Penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, que atuará no período de 30/07/2020 31/12/2020.

§1°. A Força Tarefa será integrada pelos seguintes servidores:

1 – Anderson de Souza da Rocha, Analista Judiciário – Execução Penal;

2 – Ariela Lima Andrade, Analista Judiciário – Execução Penal;

3 – Bruno de Oliveira Fabres, Analista Judiciário – Execução Penal;

4 – Carla Mileipe Festa, Analista Judiciário – Execução Penal;

5 – Carlos Henrique Meneghel de Almeida, Analista Judiciário – Execução Penal;

6 – Fábio Henrique Neves, Analista Judiciário – Execução Penal;

7 – Felipe Gabriel Sotero e Andrade, Analista Judiciário – Execução Penal;

8 – Felipe Rodrigues Tassi, Analista Judiciário – Execução Penal;

9 – Fernando Colombi da Silva Leite, Analista Judiciário – Execução Penal;

10 – Filipe Batista de Souza Leal, Analista Judiciário – Execução Penal;

11 – Isabela Hollunder Apolinário de Souza, Analista Judiciário – Execução Penal;

12 – Kelli Cristina Anacleto Silva, Analista Judiciário – Execução Penal;

13 – Leandro Machado de Miranda, Analista Judiciário – Execução Penal;

14 – Leandro Silva Oliveira, Analista Judiciário – Execução Penal;

15 – Leonardo Seoldo Ferreira, Analista Judiciário – Execução Penal;

16 – Marcus Pinto Sobrosa, Analista Judiciário – Execução Penal;

17 – Patricia Lira Badin Benjamim, Analista Judiciário – Execução Penal;

18 – Robson Abreu, Analista Judiciário – Execução Penal;

19 – Rodson Barcellos Ferreira, Analista Judiciário – Execução Penal;

20 – Salatiel Resende Vieira, Analista Judiciário – Execução Penal;

21 – Soleane Rodrigues Fernandes Tigges, Analista Judiciário – Execução Penal;

22 – Tatiana Abreu Miranda, Analista Judiciário – Execução Penal;

§2°. A Força Tarefa será integrada por estagiários já contratados para essa finalidade exclusiva.

§3°. Havendo necessidade, novos servidores poderão ser integrados à Força Tarefa através de ato próprio, bem como poderá haver descentralização das atividades, caso isso se revele necessário.

§ 4º. Todas as unidades judiciárias que possuem competência em execução penal deverão integrar o cronograma de implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.

Art. 2º. A Força Tarefa terá como base de suas atividades sala própria no prédio da Corregedoria Geral de Justiça, respeitados os protocolos sanitários em razão da pandemia da COVID-19, e realizará a implantação das guias de execução no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, bem como prestará auxílio, caso necessário.

Parágrafo único. Os servidores relacionados no §1°, do art. 1º, exercerão as suas atividades nas respectivas unidades judiciárias e, em havendo necessidade, poderão ser convocados pela Presidência para atuar na Corregedoria Geral de Justiça, após indicação da coordenação.

Art. 3º. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Juíza de Direito Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, bem como do Analista Judiciário – Execução Penal Leandro Silva Oliveira, sob a Supervisão do Desembargador Fernando Zardini Antonio.

Art. 4º. Compete à Coordenadoria da Varas Criminais e de Execuções Penais:

I- conceder acessos a todos os usuários internos e externos ao SEEU;

II- cadastrar comarcas e unidades judiciárias;

III- cadastrar os núcleos do Ministério Público e da Defensoria Pública;

IV- cadastrar entidades de remessa vinculadas ao sistema prisional;

V- habilitar e desabilitar usuários, núcleos e entidades de remessa nas unidades judiciárias;

VI – habilitar em cada unidade judiciária o Juiz Titular e o Chefe de Secretaria;

VII – definir os gerentes dos núcleos do Ministério Público e Defensoria Pública;

VIII – proceder o lançamento de suspensão de prazos;

IX- conceder assinatura cadastrada para os usuários internos;

X- comunicar ao CNJ quaisquer equívocos e/ou instabilidades detectadas no SEEU;

XI- realizar capacitações dos usuários internos e externos no SEEU;

Parágrafo Único – As capacitações dos usuários serão realizadas com o apoio da Escola da Magistratura do Espírito Santo – EMES, em alinhamento com a Coordenadoria da Varas Criminais e de Execuções Penais;

Art. 5º. Compete às Unidades Judiciárias onde será implantado o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU:

I- cumprir o cronograma apresentado pela coordenação;

II- proceder ao levantamento de processos a serem migrados e a sua regularização;

III- digitalizar integralmente os autos a serem implantados, enviando os respectivos arquivos para o drive a ser indicado pela coordenação;

IV- participar das capitações quando convocadas;

Art. 6º. Aplicam-se a esta regulamentação as disposições constantes nos arts. 3°, 4° e 6°, do Ato Normativo n° 216/2018, publicado no DJ de 23/11/2018.

Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 01 de julho de 2020.

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente

Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e de Violência Doméstica