ATO NORMATIVO Nº 084/2020 – DISP. 27/07/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO Nº 084 /2020

 

Institui a obrigatoriedade, para servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, de participação no Curso EAD Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário, ofertado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud).

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a importância da capacitação para servidores, no âmbito deste Poder, como forma de impulsionar a prestação jurisdicional com a oferta de um serviço público de qualidade;

 

CONSIDERANDO que o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) está com a oferta de vagas para a participação de servidores no Curso EAD Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que o curso ofertado contempla temas de grande interesse institucional, dentre eles, aqueles relacionados com a gestão cartorária e a utilização das Tabelas Processuais Unificadas – TPU, cujos assuntos têm grande repercussão sobre o desempenho deste Tribunal na extração e obtenção dos dados estatísticos e outros indicadores;

 

CONSIDERANDO que, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça, a participação de servidores no referido curso de aprimoramento servirá para uma avaliação positiva deste Egrégio Tribunal no Prêmio CNJ de Qualidade, conforme estabelecido no inciso VIII, do art.5º da Portaria nº 88, de 08 de junho de 2020.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar aos servidores (efetivos, comissionados sem vínculo e cedidos/requisitados) das unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que, até o dia 15 de agosto de 2020, participem, no horário do expediente, do Curso EAD Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário, conforme disponibilizado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud).

 

Parágrafo Único: As inscrições para o curso devem ser realizadas acessando o site do CEAJud, conforme endereço eletrônico abaixo: http://www.cnj.jus.br/eadcnj. Após o acesso ao site, no painel Nivelamento de Servidores clicar em inscrições e realizar o cadastro.

 

Art. 2º – Após a conclusão do curso e mediante o recebimento do certificado emitido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), os servidores deverão encaminhar cópia do mesmo à Secretaria de Gestão de Pessoas para anotação em ficha funcional, por meio do SEI.

 

Art. 3º – Os servidores que já fizeram o curso no ano de 2019, apenas deverão atender ao disposto no artigo 2º deste ato.

 

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Vitória, 23 de julho de 2020.

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente