RESOLUÇÃO Nº 38/2020 – DISP. 27/07/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 038/2020

 

 

Altera o art. 1º, inciso I, da Resolução nº 022 /2019, de 28 de Junho de 2018, já com as alterações feitas pela Resolução nº 022 / 2019, de 02 de Setembro de 2019.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação na Sessão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 23 de julho de 2020,

CONSIDERANDO o teor do pedido que consta no processo SEI n. 7000727-65.2020.8.08.0024;

CONSIDERANDO a alteração implementada pela Resolução TJES nº 023/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 1º, inciso I, da Resolução TJES nº 22 / 2018, de 28 de Junho de 2018, já com as alterações implementadas pela Resolução TJES nº 22 /2019, de 02 de Setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

a)      os Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, serão substituídos pelos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública Privativas das Execuções Fiscais Estaduais;

b)     os Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública Privativas das Execuções Fiscais Estaduais pelos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública Privativas das Execuções Fiscais Municipais;

c)      os Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública Privativas das Execuções Fiscais Municipais pelo Juiz de Direito da Auditoria da Justiça Militar;

d)     o Juiz de Direito da Auditoria da Justiça Militar pelos Juízes de Direito das Varas Criminais, iniciando-se pela 2ª Vara Criminal;

e)      os Juízes de Direito das Varas Cíveis pelo Juiz de Direito da Vara de Falência e Recuperação Judicial;

f)       o Juiz de Direito da Vara de Falência e Recuperação Judicial pelo Juiz de Direito da Vara de Acidente de Trabalho;

g)      o Juiz de Direito da Vara de Acidente de Trabalho pelos Juízes de Direito das Varas de Família;

h)     os Juízes de Direito das Varas de Família pelos Juízes de Direito das Varas de Órfãos e Sucessões;

i)        os Juízes de Direito das Varas de Órfãos e Sucessões pelos Juízes de Direito das Varas Especializadas da Infância e Juventude;

j)        os Juízes de Direito das Varas Especializadas de Infância e Juventude pelos Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis;

k)      os Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis pelos Juízes de Direito dos Juizados Especiais Criminais e de Juizados Especiais da Fazenda Pública;

l)        os Juízes de Direito dos Juizados Especiais Criminais e de Juizados Especiais da Fazenda Pública pelo Juiz de Direito da Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

m)   o Juiz de Direito da Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pelos Juízes de Direito das Varas Criminais, iniciando-se pela 2ª Vara Criminal;

n)     os Juízes de Direito das Varas Criminais pelos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.

Art.. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Vitória/ES, 23 de julho de 2020.

RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Desembargador Presidente – TJ/ES