OFÍCIO-CIRCULAR Nº 24/2020 – DISP. 26/08/2020


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 24/2020 – ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador NEY BATISTA COUTINHO no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO a obrigação dos notários e registradores de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 83 a 85 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, com redação dada pela Lei n. 13.812/2019, que disciplina a viagem de crianças e adolescentes para fora de suas comarcas de residência e a necessidade de possibilitar que as autorizações sejam realizadas por meio eletrônico e

CONSIDERANDO o que consta do Pedido de Providências CNJ n.º 011315-25.2018.2.00.0000;

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA aos Magistrados que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado do Espírito Santo, bem como às serventias extrajudiciais notariais e de registro, acerca da edição do Provimento CNJ nº 103/2020, que dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.

Publique-se.

Vitória, 14 de agosto de 2020.

 

NEY BATISTA COUTINHO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA