ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 032/ 2020 – DISP. 09/09/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 032 /2020

 

Determina a digitalização dos autos físicos de Execução Penal, para fins de implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução nº 280/2019, de 09/04/2019, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispôs sobre a sua governança;

CONSIDERANDO que a referida Resolução dispôs, em seu artigo 3º, com a nova redação dada pela Resolução nº 304/2019, do Conselho Nacional de Justiça, de 17/12/2019, que a partir de 30 de junho de 2020, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU;

CONSIDERANDO que atualmente ainda existem aproximadamente 6.162 (seis mil, cento e sessenta e dois) feitos de execução penal tramitando em 40 (quarenta) unidades judiciárias com competência não exclusiva em execução penal;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n°. 669 – DMF, de 15/05/2020, sobre a conclusão da implantação do SEEU, nos termos fixados pela Resolução nº 280/2019, de 09/04/2019, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a instauração do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0002986-53.2020.2.00.0000, referente a Resolução CNJ 280/2019, alterada pela Resolução CNJ 304/2019, pelo Conselho Nacional de Justiça para verificar o cumprimento da conclusão da expansão do SEEU em todo o Estado;

CONSIDERANDO que a coordenação dos trabalhos está a cargo da Juíza de Direito Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, bem como do Analista Judiciário – Execução Penal Leandro Silva Oliveira, sob a Supervisão do Desembargador Fernando Zardini Antonio;

CONSIDERANDO que compete às Unidades Judiciárias onde será implantado o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU o cumprimento do cronograma apresentado pela Coordenação, conforme art. 5º do Ato Normativo Conjunto n°. 024/2020, publicado em 03 de julho de 2020;

RESOLVEM:

Art. 1º. Determinar que todas as unidades judiciárias discriminadas no ANEXO, que faz parte integrante deste Ato Normativo Conjunto, e que ainda não inciaram a digitalização dos autos físicos de execução penal, iniciem imediatamente a separação e a preparação dos processos para tal finalidade.

§ 1º – Deverão as unidades judiciárias indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, à Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais, através do SEI, o número de processos de execução em tramitação, bem como indicar um servidor como ponto focal a fim de que sejam alinhados os procedimentos de digitalização e envio dos arquivos, com informação de e-mail, telefone e whatsapp se possível.

§ 2º – A fim de evitar a migração desnecessária de processos de execução para o SEEU, antes de proceder à digitalização dos autos físicos, a unidade judiciária deverá revisar o processo a fim de verificar a existência de possível causa de extinção de punibilidade, hipótese em que deverá ser priorizada a prolação de sentença extintiva e arquivamento no próprio sistema SIEP.

Art. 2º. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais.

Art. 3º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 02 de setembro de 2020.

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente

Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e de Violência Doméstica

ANEXO

UNIDADE JUDICIÁRIA

2ª Vara Criminal de Ibiraçu
2ª Vara Criminal de Iúna
2ª Vara Criminal de Anchieta
2ª Vara Criminal de Alegre
2ª Vara Criminal de Domingos Martins
2ª Vara Criminal de Pancas

Vara Única de Pinheiros
Vara Única de Santa Tereza
Vara Única de Ibatiba
Vara Única de João Neiva
Vara Única de Montanha
Vara Única de Pedro Canário
Vara Única de Venda Nova do Imigrante
Vara Única de Conceição do Castelo
Vara Única de Fundão
Vara Única de Alfredo Chaves
Vara Única de Mucurici
Vara Única de Vargem Alta
Vara Única de São José do Calçado
Vara Única de Boa Esperança
Vara Única de Jerônimo Monteiro
Vara Única de Marilândia
Vara Única de Marechal Floriano
Vara Única de Presidente Kennedy
Vara Única de Rio Novo do Sul
Vara Única de Jaguaré
Vara Única de Mantenópolis
Vara Única de Bom Jesus do Norte
Vara Única de Santa Leopoldina
Vara Única de Água Doce do Norte
Vara Única de São Domingos do Norte
Vara Única de Apiacá
Vara Única de Dores do Rio Preto
Vara Única de Itaguaçu
Vara Única de Iconha
Vara Única de Ibitirama
Vara Única de Itarana