ATO NORMATIVO Nº 090/2020 – DISP. 04/09/2020 – ALTERADO


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ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 579/2023 DISP. 26/10/2023

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 090/ 2020

Altera a composição do Grupo de Trabalho de Magistrados do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 3º CEJUSC Itinerante.

Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/1995, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato Normativo 081/2020 e o crescente aumento no atendimento às demandas advindas do Projeto Piloto de mediações e conciliações on-line;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o art. 1º do ato normativo 081/2020, para incluir o Exmo. Sr. Juiz de Direito Fernando Antônio Lyra Rangel no Grupo de Trabalho do 3º CEJUSC – Itinerante, sem prejuízo do exercício das funções em sua respectiva Unidade Judiciária.

Art. 1º 

O Grupo de Trabalho do 3º CEJUSC Itinerante será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:

 

I – Exma. Sra. Juíza de Direito ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO;

 

II – Exmo. Sr. Juiz de Direito ANTÔNIO CARLOS FACHETI FILHO;

 

III – Exmo. Sr. Juiz de Direito CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA;

 

IV – Exma. Sra. Juíza de Direito CINTHYA COELHO LARANJA;

 

V – Exmo. Sr. Juíz de Direito ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR;

 

VI – Exma. Sra. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES;

 

VII – Exmo. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA;

 

VIII – Exmo. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA;

 

IX – Exmo. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO ZAGO RABELO;

 

X – Exmo. Sr. Juiz de Direito MARCELO MATTAR COUTINHO;

 

XI – Exma. Sra. Juíza de Direito MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ;

 

XII – Exmo. Sr. Juiz de Direito RODRIGO CARDOSO DE FREITAS. ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 579/2023 DISP. 26/10/2023

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Vitória/ES, 26 de agosto de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

PRESIDENTE