ATO NORMATIVO Nº 096/2020 – DISP. 23/09/2020


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 096/2020

 

Institui o Comitê Gestor do Teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a implantação do processo eletrônico judicial e administrativo possibilita a realização do trabalho remoto com o uso de tecnologias de informação e comunicação;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o teletrabalho , de modo a definir critérios e requisitos para sua prestação, bem como assegurar a avaliação da gestão, dos resultados e das repercussões sobre a saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o “Comitê Gestor do Teletrabalho”, vinculado a Presidência do Tribunal de Justiça , com a seguinte composição:

I – 1 (um) juiz auxiliar da Presidência, na condição de presidente;

II – 1 (um) juiz corregedor, indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça;

III – o Secretário Geral;

IV – a Secretária de Gestão de Pessoas;

V – a Coordenadora de Serviços Psicossociais e de Saúde;

VI – o Secretário de Tecnologia da Informação;

VII – 1 (um) representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

VIII – 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único.  Os membros do Comitê Gestor do Teletrabalho serão designados por ato do Presidente.

Art. 2º. Ao Comitê Gestor do Teletrabalho  compete:

I – Elaborar proposta de Resolução para implantação do trabalho remoto ;

II – Analisar semestralmente os resultados apresentados pelas unidades participantes, propondo perfeiçoamentos;

III – Apresentar relatórios anuais à Presidência do Tribunal de Justiça, descrevendo os resultados obtidos ;

IV – Planejar, gerir, acompanhar e avaliar o projeto de implantação do trabalho remoto;

VI – Orientar e dar  suporte na medição, avaliação, estabelecimento, controle e revisão das metas a serem cumpridas pelos servidores em teletrabalho;

V – Analisar sugestões e propor medidas que visem racionalizar e simplificar os procedimentos relacionados a implantação.

Art. 3º . Este Ato Normativo  entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 22 de setembro de 2020.

 

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente