ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 034/ 2020 – DISP. 24/09/2020


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº  034/2020

Institui Comissão Permanente de Promoção da Primeira Infância e Combate às Violências e Invisibilidade, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Supervisor das Varas da Infância e da Juventude  no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo é signatário do Pacto Nacional Pela Primeira Infância do Colendo Conselho Nacional de Justiça.

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de ações que visem a integral proteção da primeira infância, nisso importando o combate às violências, invisibilidade e violação de direitos.

CONSIDERANDO a importância de interlocução de todos os atores legais envolvidos, em uma visão multidisciplinar, para que conhecimentos e ações efetivas sejam construídos e executados.

RESOLVEM:

Art. 1º – Instituir o Comitê Permanente de Promoção à Primeira Infância, Combate às Violências e Invisibilidade.

Art. 2º – O Comitê Permanente será presidido pelo Desembargador Supervisor das Varas da infância e da Juventude e coordenado pelo Juiz Coordenador da Infância e a Juventude do TJES;

§ 1º – Comporão o Comitê magistrados da ativa ou aposentados mediante inscrição junto à Coordenadoria da Infância e da Juventude, notadamente os com competência em infância e juventude; família; violência contra a mulher; criminal e juizados especiais;

Art. 3º – O Comitê Permanente terá reuniões mensais, preferencialmente via remota, secretariadas por servidor da Coordenadoria da Infância e da Juventude, lavrando-se ata dos temas debatidos e deliberados;

Art. 4º – São funções do Comitê Permanente de Promoção da Primeira Infância e Combate às Violências e Invisibilidade:

I – Deliberar sobre ações necessárias à priorização da primeira infância e o combate às violências e invisibilidade de crianças, em âmbito institucional do Poder Judiciário e sistema de proteção;

II – Deliberar sobre ações de capacitação permanente dos diversos atores envolvidos no trabalho com a primeira infância e combate às violências e invisibilidade, fixando cronogramas de ação;

III – Fortalecer as redes de proteção e atendimento na área da primeira infância e combate às violências e invisibilidade, promovendo ações de integração permanente;

IV – Criar grupos permanentes de estudos nas temáticas de: marco legal da primeira infância; desenvolvimento integral de crianças e adolescentes; efeitos da violência e trauma na formação emocional, cognitiva e física de crianças e adolescentes; funcionamento das redes de proteção e de atendimento e a correta integração intersetorial; estratégias de ações em comunidade junto a famílias e sociedade civil; e  utilização da Justiça Restaurativa na primeira infância;

V – Promover, através das escolas oficiais da magistratura, debates, workshops e cursos de capacitação permanente, incluindo as redes de proteção e atendimento, com periodicidade mínima trimestral, sobre as matérias afins;

VI – Coordenar ações estaduais e regionais, em caráter permanente, para conscientização dos agentes públicos e privados sobre direitos de crianças e combate às violências e invisibilidade;

VII – Instrumentalizar, através das Escolas da Magistratura do Estado do Espírito Santo, EMES e ESMAGES, instrumentos de cooperação para a consecução dos trabalhos;

§ 1º – As sugestões de ações deliberadas que importem em matérias institucionais serão apresentadas ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça pelo Desembargador Supervisor das Varas da Infância e da Juventude;

Art. 5º – A realização dos trabalhos não importará no uso de recursos orçamentários extras;

Art. 6º – Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 24 de setembro de 2020.

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente

Des. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS

Supervisor das Varas da Infância e da Juventude