OFÍCIO-CIRCULAR Nº 28/2020 – DISP. 08/10/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 28/2020 – ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA

Vitória, 25 de setembro de 2020.

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador NEY BATISTA COUTINHO no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO a cooperação técnica para informações on-line dos débitos de custas processuais vencidas e demais receitas existente entre o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e a Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ e;

CONSIDERANDO o que foi apurado do Processo SEI n.º 7002863-10.2020.8.08.0000, pelo Núcleo de Controle de Fundos;

RESOLVE:

DETERMINAR aos Magistrados e Magistradas do Estado do Espírito Santo o integral cumprimento do artigo 297, § 4º, do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça, em relação à eventual guia em débito referente a processos que tramitam ou tramitaram na unidade judiciária, ainda que necessário o revolvimento dos feitos arquivados em momento oportuno, levando-se em conta o disposto no artigo 173, do CTN.

DAR CIÊNCIA aos Magistrados e Magistradas deste Estado, acerca do uso das funcionalidades do convênio de cooperação técnica para informações on-line dos débitos de custas processuais vencidas e demais receitas existente entre o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e a Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ, conforme o manual de procedimento atualizado, anexado ao presente e que será publicado no sítio eletrônico desta Corregedoria Geral da Justiça.

PUBLIQUE-SE.

 

NEY BATISTA COUTINHO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Manual de uso das funcionalidades do convênio da SEFAZ – CLIQUE AQUI