ATO NORMATIVO Nº 102/2020 – DISP. 21/10/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 102/2020

Dispõe sobre a responsabilidade pela guarda de bens permanentes nas áreas comuns administrativamente subordinadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 66 da Resolução nº 75/2011, a Secretaria de Infraestrutura tem como atribuições, dentre outras, planejar, em conjunto com as Coordenações, as atividades relativas à aquisição, controle e fornecimento de materiais permanentes; definir normas e procedimentos relativos ao recebimento, armazenamento, distribuição e utilização de bem público e a baixa de bem inservível, observando-se a legislação pertinente; realizar visita técnica às Comarcas, quando necessário para desenvolvimento dos trabalhos e desenvolver demais atividades correlatas;

CONSIDERANDO que, no mesmo sentido, o art. 67 da Resolução nº 75/2011 disciplina que são atribuições da Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial, subordinada à Secretaria de Infraestrutura, coordenar, supervisionar e controlar a distribuição e entrega de materiais de consumo e permanente, coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bem permanente e material de consumo no âmbito do Poder Judiciário; gerenciar a distribuição de bem móvel às unidades do Poder Judiciário; prestar informações em processos administrativos relativos ao gerenciamento do abastecimento, distribuição e entrega de materiais permanentes; prestar informação, a fim de subsidiar o Secretário no desenvolvimento dos trabalhos de sua atribuição e desenvolver demais atividades correlatas;

CONSIDERANDO que são atribuições da Seção de Patrimônio da Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial receber, conferir, identificar os materiais permanentes, tombar, movimentar, armazenar, distribuir e dar baixa no material permanente, além de responsabilizar-se pela guarda provisória dos bens permanentes até que haja a carga patrimonial dos mesmos aos servidores dos setores a que forem destinados;

CONSIDERANDO que, nas hipóteses em que o bem permanente guarnece locais de acesso ao público em geral, não é possível efetivar a referida carga patrimonial do bem, por inexistirem servidores frequentes nos ambientes em questão.

CONSIDERANDO que, dentre outras, é atribuição da Coordenadoria de Serviços Gerais controlar a distribuição de chave dos ambientes do prédio do Tribunal de Justiça, bem como realizar a limpeza e o agendamento para uso das salas comuns do Tribunal de Justiça; e

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 31/2014, que recomenda a não utilização dos espaços não ocupados pelos vários setores com eventos que fujam às funções precípuas da Justiça Estadual, como reuniões de outros Órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário, bem como de simpósios, seminários e velórios.

RESOLVE:

Art. 1º. Os bens permanentes localizados em áreas comuns ou vagas que não possuam servidores frequentes para receber a carga patrimonial, nos prédios do Tribunal de Justiça, na Corregedoria Geral de Justiça e nas áreas administrativas destinadas às atividades do segundo grau, ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, que receberá a carga patrimonial através da assinatura do Termo de Responsabilidade.

§ 1º: São áreas comuns todas aquelas de livre acesso dos servidores e do público em geral, tais como corredores, escadaria, salas de Sessões, copas, salas de som, dentre outras.

§º 2º: São áreas vagas aquelas cuja destinação não tenha sido efetivada ou concluída e que, provisoriamente, não possuem servidores frequentes, tais como gabinetes vazios e espaços onde funcionavam setores em transferência para outros locais.

Art. 2º. A Secretaria de Infraestrutura, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste ato, elaborará um inventário setorizado, discriminando os bens permanentes atualmente localizados em cada área comum e vaga dos prédios do Tribunal de Justiça.

Art. 3º. Após a finalização do inventário previsto no artigo anterior, e tendo sido regularizada a transmissão dos bens, a Secretaria de Infraestrutura deverá proceder à identificação de cada item, de forma especial e exclusiva, bem como realizará, de forma periódica, novo inventário a cada 90 (noventa) dias, contados a partir da regularização prevista no artigo 2º deste Ato Normativo.

Art. 4º. Objetivando manter atualizada a relação de bens das áreas comuns e vagas, não é permitida a substituição ou remoção de qualquer objeto constante nesses ambientes, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Infraestrutura.

§ 1º: Poderão ser utilizadas as imagens das câmeras do CFTV da Assessoria de Segurança Institucional, para identificar eventuais infratores, podendo ocasionar penalizações administrativas aos mesmos.

Art. 5º. Este ato entra em vigor no dia de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória/ES, 19 de outubro de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo