ATO NORMATIVO Nº 103/2020 – DISP. 22/10/2020 – REPUBLICADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº  103/2020

Altera a alínea “a” do artigo 6º, o caput do artigo 17 e A alínea “f” do artigo 23 do Ato Normativo 646/2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as deliberações tomadas no processo SEI 7001157-89.2020.8.08.0000;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão das normas referentes a suprimento de fundos, diante das transformações profundas nos procedimentos administrativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo desde a publicação do Ato 646/07, em virtude da edição da Ordem de Serviço 03/2016 e da implantação do Sistema Eletrônico de Informações;

CONSIDERANDO o Decreto 9.412/2018, o qual alterou os limites de valor estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a exiguidade de tempo que demandaria a completa revisão do Ato Normativo nº 646/2007,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 6º do Ato Normativo nº 646/2007, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 6º. O percentual de 5% previsto no caput deve ser aplicado sobre o valor estabelecido pelo artigo 24, II da Lei 8.666/93, observando-se as respectivas atualizações.”

Art. 2º. Alterar o art. 17, caput do Ato Normativo nº 646/2007, que passará a conter a seguinte redação:

Art. 17. As concessões terão, indistintamente, período de aplicação de 90 dias. Em regra, somente após este prazo será concedido novo adiantamento de despesa.”

Art. 3º. Alterar o art. 23, alínea “f” do Ato Normativo nº 646/2007, que passará a conter a seguinte redação:

f) número elevado de repetições de compras (que caracterize fracionamento de despesa) e contratação contínua de serviços com o mesmo fornecedor e que ultrapassem, somadas, o limite previsto no item 6º, letra a no prazo de trinta dias;”

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

Vitória-ES, 08 de outubro de 2020

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente