PROVIMENTO N.º 31/2020
Acresce o inciso VII, ao artigo 259, no Tomo I (Judicial), do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da proposta de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público prevista no art. 28-A, introduzido no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescer o inciso VII, ao artigo 259, no Tomo I (Judicial), do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo, o qual terá a seguinte redação:
VII. proposto o acordo de não persecução penal pelo Ministério Público
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 22 de outubro de 2020.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça