RESOLUÇÃO Nº 40/2020 – DISP. 27/11/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO N° 040 /2020

 

Altera a Resolução nº 023/2016 (Regimento Interno do Colegiado Recursal).

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 22, de 05 de setembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais e dá nova redação ao Provimento nº 7, de 7 de maio de 2010;

CONSIDERANDO a resolução nº 023, de 10 de novembro de 2016, que trata do Regimento Interno do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que trata da composição das Turmas Recursais.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, após decisão do Egrégio Tribunal Pleno em 19 de novembro de 2020,

RESOLVE:

Alterar o Regimento Único do Colegiado Recursal e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo.

Artigo 1º – O artigo 9º da Resolução nº 023, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 9º. Compete ao Conselho Superior da Magistratura a escolha dos Juízes integrantes das Turmas Recursais, com posterior designação por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

§1º – Cabe ao Desembargador Supervisor dos Juizados Especiais emitir parecer sobre a indicação de juízes para compor a Turma Recursal;

§2º – O parecer, emitido pelo Desembargador Supervisor dos Juizados Especiais, será encaminhado aos demais Desembargadores que compõem o Conselho Superior da Magistratura no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da sessão que deliberará sobre a escolha dos Juízes integrantes das Turmas Recursais.

Parágrafo único. No caso de não ser preenchida a vaga disponível em um primeiro edital, os juízes que já integraram o Sistema dos Juizados Especiais como membro de Turma Recursal poderão requerer a designação, desde que publicado o segundo edital.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 19 de novembro de 2020

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

PRESIDENTE