ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
Ato Normativo Nº 118 /2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 015/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Conflitos;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 03/2020 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que Institui o Programa de Atenção à Família – PROAFAM.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e designar a Equipe de Trabalho para atuar no PROAFAM no âmbito da competência do 7º CEJUSC – Cariacica.
Art. 2º – Os trabalhos serão supervisionados pela Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES – Supervisora do NUPEMEC e Coordenados pelos magistrados integrantes do grupo de trabalho do 7º CEJUSC.
Art. 3º – A servidora MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO – Instrutora de Mediação Judicial, fica designada para coordenar os trabalhos de execução operacional do Programa em questão, com o apoio dos servidores abaixo nominados:
JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA |
Instrutora de Mediação Judicial |
JULIANA DA SILVA AGOSTINI |
Mediadora Judicial |
MARIA DILCE LUGON GRACIOSA |
Mediadora Judicial |
MARIANA REIS MORAES RODRIGUES |
Mediadora Judicial |
MARÍLIA SANTOS NEVES DE ANDRADE |
Mediadora Judicial |
PATRICIA ROZINDO ROCHA WANDEKOKEN |
Mediadora Judicial |
PRISCILA TOSCANO LUPPI |
Mediadora Judicial |
Art. 4º – A Equipe de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das etapas do Programa, devendo cumprir o Código de Ética estabelecido pela Resolução 125/10, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, informação acerca das horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.
Art. 6º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no referido Programa terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.
Art. 8º – Este Ato Normativo retroage seus efeitos a 29 de outubro de 2020.
Publique-se.
Vitória, 23 de novembro de 2020.
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do TJES