ATO NORMATIVO Nº 118/2020 – DISP. 30/11/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA

Ato Normativo Nº 118 /2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 015/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Conflitos;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 03/2020 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que Institui o Programa de Atenção à Família – PROAFAM.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir e designar a Equipe de Trabalho para atuar no PROAFAM no âmbito da competência do 7º CEJUSC – Cariacica.

Art. 2º – Os trabalhos serão supervisionados pela Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES – Supervisora do NUPEMEC e Coordenados pelos magistrados integrantes do grupo de trabalho do 7º CEJUSC.

Art. 3º – A servidora MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO – Instrutora de Mediação Judicial, fica designada para coordenar os trabalhos de execução operacional do Programa em questão, com o apoio dos servidores abaixo nominados:

 

JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA

Instrutora de Mediação Judicial

JULIANA DA SILVA AGOSTINI

Mediadora Judicial

MARIA DILCE LUGON GRACIOSA

Mediadora Judicial

MARIANA REIS MORAES RODRIGUES

Mediadora Judicial

MARÍLIA SANTOS NEVES DE ANDRADE

Mediadora Judicial

PATRICIA ROZINDO ROCHA WANDEKOKEN

Mediadora Judicial

PRISCILA TOSCANO LUPPI

Mediadora Judicial

 

Art. 4º – A Equipe de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das etapas do Programa, devendo cumprir o Código de Ética estabelecido pela Resolução 125/10, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, informação acerca das horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.

Art. 6º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no referido Programa terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.

Art. 8º – Este Ato Normativo retroage seus efeitos a 29 de outubro de 2020.

Publique-se.

 

Vitória, 23 de novembro de 2020.

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do TJES