ATO NORMATIVO Nº 119/2020 – DISP. 02/12/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 119 /2020

 

Dispõe sobre o Recesso da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 20 de dezembro 2020 a 06 de janeiro 2021.

O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 134 e 141, alínea “e”, ambos da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 788/2014;

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional e a necessidade de manutenção das atividades judiciais e administrativas durante o Recesso da Justiça;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça, de 12/09/2016;

CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 036/2019 que dispõe sobre o RECESSO DA JUSTIÇA no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 88/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e conforme o teor do art. 30, a fase final terá duração até o término do estado de emergência em saúde pública causado pela pandemia da COVID19.

RESOLVE:

Art. 1º. Durante o período de Recesso da Justiça, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021 (art. 141, alínea “e”, da Lei Complementar Estadual nº 788/2014), o atendimento das situações emergenciais, seja em relação aos feitos novos ou em curso, será realizado na forma de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se às 12 horas do dia 20 de dezembro e encerrando-se às 08 horas do dia 07 de janeiro.

Art. 2º. Durante o Recesso da Justiça, o atendimento será realizado na modalidade de trabalho remoto, exceto para os casos em que se fizer necessária a presença do magistrado ou servidor.

Art. 3º. Ao propor as medidas urgentes durante o período do Recesso, os interessados deverão fazê-lo através de e-mail, instruindo os requerimentos respectivos com as cópias indispensáveis à apreciação do pedido, bem como informando telefone para contato eventualmente necessário, sob pena de indeferimento.

§1º. O atendimento será realizado por 24 (vinte e quatro) horas, com acionamento pelos números de telefone:

1. No Segundo Grau: (27) 3334.2025 – do Corpo da Guarda do Tribunal de Justiça que informará ao interessado o e-mail destinatário para o recebimento da demanda. Após, comunicará o servidor plantonista.

2. No Primeiro Grau (1ª Região): Plantão Cível – 99583.9292 e Plantão Criminal – 997037987, após o acionamento por telefone, os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail recessoforense2020.21@gmail.com

3. No Primeiro Grau (2ª a 7ª Região): conforme telefone e e-mail disponibilizados pela Diretoria do Foro da Comarca Sede.

§2º. As Diretorias dos órgãos julgadores plantonistas de Segundo Grau disponibilizarão ao Corpo da Guarda a relação dos servidores de plantão, com seus respectivos telefones e e-mail de contato, até o dia 18 de dezembro.

§3º. É obrigatório o contato telefônico do Advogado com o Corpo da Guarda e do Advogado com os telefones do plantão do 1º Grau a cada acionamento do plantão via e-mail.

Art. 4º. No Segundo Grau de Jurisdição, é obrigatória a prévia protocolização, distribuição, numeração e emissão dos atos cartorários e judiciais em sistema informatizado próprio, na forma prevista pelo Ato Normativo Conjunto n° 023/2019, deste E. Tribunal de Justiça. (Vide ANEXO 1 – Passo a Passo CPRD).

§1º. A Secretaria de Tecnologia da Informação será responsável pela criação de drive específico na rede do Tribunal de Justiça e concessão de acesso aos servidores de segundo grau que estarão em trabalho remoto para registro de todos pedidos interpostos.

§2º. Cada Diretoria deverá criar, no drive previsto no parágrafo anterior, uma pasta específica por dia de plantão, na qual conterá pastas individualizadas para todo processo recebido, nominando-o com a numeração gerada na distribuição, quando possível, e o nome da parte requerente, onde deverá constar todos os atos praticados.

§3º. Os Oficiais de Justiça serão acionados pela Diretoria plantonista através de telefone, encaminhando os documentos a serem diligenciados para seu e-mail pessoal institucional, que será fornecido previamente.

§4º. Cada Diretoria se responsabilizará pela impressão e numeração dos processos recebidos e seu respectivo encaminhamento à Coordenadoria de Registro, Protocolo e Distribuição, impreterivelmente, no início do expediente ordinário do primeiro dia útil imediato ao encerramento do Recesso da Justiça.

Art. 5º. No Primeiro Grau (1ª Região), a equipe plantonista administrativa receberá todos os documentos e realizará a distribuição de todos os expedientes recebidos, alternadamente, para as varas plantonistas, acionará o servidor plantonista e as enviará para o e-mail da vara plantonista, imediatamente após o recebimento.

§1º. A Vara plantonista, após receber o expediente no seu e-mail e após tomadas as providências cabíveis, encaminhará todos os expedientes por Malote Digital para a Seção de Distribuição da respectiva Comarca, para que realizem a redistribuição no primeiro dia útil após o fim do Recesso da Justiça.

§2º. Os Oficiais de Justiça serão acionados pela Vara plantonista por seu e-mail institucional.

§3º. Os Oficiais de Justiça, após cumprirem os mandados, remeterão os mandados certificados para o e-mail: mandadosplantao@gmail.com

§4º A. equipe plantonista encaminhará os mandados cumpridos, após o recesso forense, para a vara a qual foi redistribuído o expediente oriundo do plantão de recesso.

Art. 6º. No Primeiro Grau (2ª a 7ª Regiões), o servidor plantonista receberá todos os documentos por e-mail e, após tomadas as providências cabíveis, encaminhará todos os expedientes por Malote Digital para a Seção de Distribuição da respectiva Comarca, para que realizem a redistribuição no primeiro dia útil após o fim do Recesso da Justiça.

§1º. Os Oficiais de Justiça serão acionados pela Vara plantonista por seu e-mail institucional.

§2º A vara plantonista encaminhará os mandados cumpridos, após o recesso forense, para a vara a qual foi redistribuído o expediente oriundo do plantão de recesso.

Art. 7º. É indispensável a observância dos termos da Resolução 36/2019, disponibilizada no Diário da Justiça no dia 09 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Recesso da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, em especial dos artigos 7º e seguintes, que versam sobre a participação dos magistrados e servidores nos plantões judiciários e administrativos.

Art. 8º. Para fins de pagamento dos dias trabalhados no plantão do recesso judiciário, deverá ser observado o que consta do Informativo disponibilizado no eDiário de 22/11/2019.

§ 1º. No 2º Grau de jurisdição o pagamento dos dias trabalhados no recesso judiciário será providenciado de acordo com a escala publicada, salvo quando o servidor optar pela respectiva compensação, observando-se, contudo, o que consta do art. 36 parágrafo único da Lei Estadual nº 7.854/2004.

§ 2º. Na hipótese em que o servidor optar pela compensação dos dias trabalhados no recesso judiciário, deverá o mesmo informar através do processo SEI nº 7006513-65.2020.8.08.0000 até o dia 30/12/2021.

§ 3º. Caso o servidor escalado não efetue o plantão no dia em que foi convocado, a chefia imediata deverá informar até o dia 04/01/2021 em se tratando dos dias trabalhados no mês de dezembro e até o dia 20/01/2021 para os dias referentes ao mês de janeiro, a fim de que possa ser providenciada a devida exclusão.

Art. 9º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 1º de dezembro de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo