ATO NORMATIVO Nº 125/2020 – DISP. 17/12/2020 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 18/12/2020 POR CONTER INCORREÇÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 125/2020

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7001144-43.2020.8.08.0048, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Alexandre Farina Lopes, Juiz de Direito Diretor do Foro de Serra, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais e do expediente no referido Juízo na presente data, em razão de ter ocorrido, desde as 14:30 horas, a suspensão de energia elétrica em todas as instalações do Fórum Cível de Serra;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais, o expediente e o atendimento ao público no Fórum Cível do Juízo de Serra – Comarca da Capital, no dia 16 de dezembro de 2020.

 

Publique-se.

 

Vitória, 16 de dezembro de 2020.

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES