ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 040/ 2020 – DISP. 18/12/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 40/2020

 

Determina a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU na 2ª Vara de Domingos Martins, Vara Única de São Domingos do Norte, Vara Única de, Água Doce do Norte, Vara Única de Bom Jesus do Norte, Vara Única de São José do Calçado, Vara Única de Jeronimo Monteiro, Vara Única de Jaguaré, Vara Única de Apiacá e Vara Única de Rio Novo do Sul, competentes para processar as guias de execução penal do regime aberto, livramento condicional e/ou penas restritivas de direitos e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 280/2019, de 09/04/2019, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispôs sobre a sua governança;

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto nº 01/2019, publicado no Diário da Justiça em 08/01/2019, definiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, como meio de controle informatizado da execução penal, no âmbito da Justiça Comum de Primeiro Grau do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão da informação no âmbito da execução penal, tornando seu trâmite processual mais célere, eficiente e uniforme;

CONSIDERANDO que já ocorreu a implantação do SEEU nas Varas com competência exclusiva em execução penal deste Estado;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 304/2019, do Conselho Nacional de Justiça, de 17/12/2019, determinou que a partir de 30 de junho de 2020, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU;

CONSIDERANDO que a 2ª Vara de Domingos Martins, Vara Única de São Domingos do Norte, Vara Única de, Água Doce do Norte, Vara Única de Bom Jesus do Norte, Vara

Única de São José do Calçado, Vara Única de Jeronimo Monteiro, Vara Única de Jaguaré, Vara Única de Apiacá e Vara Única de Rio Novo do Sul estão concluindo os procedimentos de digitalização, cadastramento e implantação dos autos físicos de execução penal, com auxílio da Força Tarefa de implantação do SEEU;

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Determinar a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, na 2ª Vara de Domingos Martins, Vara Única de São Domingos do Norte, Vara Única de, Água Doce do Norte, Vara Única de Bom Jesus do Norte, Vara Única de São José do Calçado, Vara Única de Jeronimo Monteiro, Vara Única de Jaguaré, Vara Única de Apiacá, Vara Única de Rio Novo do Sul, a partir de 07 de janeiro de 2021.


Art. 2º. 
A partir da data fixada no artigo anterior, estará vedada a expedição de guia de execução criminal nova no SIEP para as referidas unidades judiciárias, devendo, necessariamente, ser expedida nos moldes previstos no art. 6º do Ato Normativo Conjunto 01/2019, publicado no Diário da Justiça de 08/01/2019.

§ 1º. Tratando-se de remessa de guia de execução criminal em razão de progressão para o regime aberto ou livramento condicional ou mudança de endereço, deverá ser realizada através do SEEU.

§ 2º Em caso de regressão ou qualquer outra causa que determine a remessa da guia de execução criminal para uma das Varas de Execução Penal do Estado, deverá ser observado o disposto no art. 28, do Ato Normativo Conjunto nº 001/2019.

Art. 3º. Aplicam-se, no que couber, as diretrizes do Ato Normativo Conjunto 01/2019, publicado no Diário da Justiça de 08/01/2019.

Art. 4º. A partir da implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU fica afastado o peticionamento por outro meio nas Unidades Judiciárias acima especificadas, salvo exceções legais.

Art. 5º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 16 de dezembro de 2020.

 

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente

Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e de Violência Doméstica