ATO NORMATIVO Nº 129/2020 – DISP. 07/01/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO nº 129/2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000434-77.2020.8.08.0030, encaminhado pelo Magistrado da 1ª Vara da Infância e Juventude de Linhares/ES, Dr. Gideon Drescher, através do qual informa que os servidores e estagiários da serventia judicial estariam enquadrados nas situações elencadas nos itens 2.1 e 2.3 da Portaria Conjunta nº 20/2020 (caso confirmado de COVID-19 e contatante de caso confirmado) e, por isso, foram afastados imediatamente das atividades laborais presenciais, a partir do dia 17 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que apesar da sua permanência e do Assessor em atividade presencial, nenhum servidor e/ou estagiário estariam com possibilidades de executar o trabalho in loco, razão pela qual postula pela suspensão dos prazos processuais nos dias 17 e 18 de dezembro do corrente ano;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na 1ª Vara da Infância e Juventude de Linhares/ES, nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020.

Publique-se.

Vitória, 18 de dezembro de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES