ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001 / 2021 – DISP. 15/01/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001 /2021

 

Altera o Ato Normativo n°. 39/2018, de 09 de outubro de 2018, para incluir os juízes plantonistas da 7ª Região no Plantão de Flagrantes da 6ª e 7ª Regiões e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 213, do C. Conselho Nacional de Justiça que determinou que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou a sua prisão ou apreensão;

CONSIDERANDO o teor da decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 347, em 09.09.2015, no sentido de determinar a todos os juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, bem como o art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), no sentido de que toda pessoa detida deve ser conduzida, sem demora, à presença da autoridade judiciária;

CONSIDERANDO que o artigo 3º da Resolução TJES nº 013/2015 prevê a implantação gradativa do projeto audiência de custódia, em consonância com o cronograma a ser estabelecido pela Presidência do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que o C. Conselho Nacional de Justiça instaurou o procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 00013495.2016.2.00.0000, no bojo do qual o Excelentíssimo Conselheiro Márcio Schiefler Fontes proferiu decisão, concedendo aos Tribunais de Justiça o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento integral da Resolução nº 213/2015;

CONSIDERANDO que a obrigatoriedade de realização da audiência de custódia passou a ter previsão legal, a partir da vigência da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime);

CONSIDERANDO que o Plantão de Flagrantes da 6ª região está abarcando também a análise dos APFDs  da 7ª região do plantão judiciário;

RESOLVEM:

Art. 1º. Determinar que os juízes titulares ou designados nas unidades judiciárias que compõem a 7ª região do plantão judiciário, conforme Resolução n°. 44/2013, deverão integrar a escala da audiência de custódia.

Art. 2º. Aplicam-se, no que couber, as diretrizes da Resolução nº 013/2015, deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça em 10 de abril de 2015, bem como as regras do Plantão Judiciário.

 

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Coordenação da Audiência de Custódia.

 

Art. 4º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor a partir de 07 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES,  10 de dezembro de 2020.

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente

 

Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e de Violência Doméstica