RESOLUÇÃO Nº 004/2021 – DISP. 29/03/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº 004/2021

Regulamenta a guarda e o destino de objetos e documentos perdidos, encontrados nos prédios ou nas adjacências do Poder Judiciário do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando decisão unânime do Tribunal Pleno, na sessão ordinária realizada em 25 de março de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a guarda e o destino de objetos e documentos perdidos, encontrados nos prédios ou nas adjacências do Poder Judiciário do Espírito Santo.

Art. 2º As Direções dos Fóruns e a Assessoria de Segurança Institucional na sede do TJES serão responsáveis pela guarda e pelo destino dos objetos e documentos mencionados nesta Resolução.

Parágrafo único: Nos demais prédios, as atribuições de realização dos procedimentos ficarão a cargo da Direção do Fórum da Comarca.

Art. 3º As Direções dos Fóruns ou a Assessoria de Segurança Institucional cadastrarão, assim que chegarem ao setor, os objetos e documentos perdidos, estando estes sob sua responsabilidade.

 

Art. 4º Os itens cadastrados poderão ser consultados através do link: www.tjes.jus.br/assessoria-de-seguranca-institucional/achados-e-perdidos/

Art. 5º Os objetos e documentos mencionados permanecerão à disposição para retirada por parte dos proprietários por 60 (sessenta) dias, e os perecíveis serão guardados por 24 horas.

§ 1º A entrega dos objetos aos devidos proprietários deverá ser mediante comprovação de vínculo com o material reclamado, além de preenchimento e assinatura de Termo de Devolução de Bens Perdidos.

§ 2º Os documentos não retirados no prazo estabelecido no caput serão remetidos à agência dos Correios mais próxima, onde estará disponível para consulta através do serviço unificado de Achados e Perdidos no site dos Correios ou em qualquer agência.

§ 3º Os objetos não retirados no prazo estabelecido no caput serão doados a Instituições Filantrópicas mediante preenchimento de Termo de Doação.

§ 4º Os valores em espécie deverão ser recolhidos ao Fundo Especial do Poder Judiciário do PJES mediante emissão de DUA do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

§ 5º Serão descartados em local apropriado os bens oferecidos à doação que não interessarem às entidades filantrópicas, bem como os perecíveis armazenados por mais de 24 horas.

 

§ 6º O PJES não se responsabilizará por estado de conservação de documentos, funcionamento de objetos, utilização indevida e conteúdo de equipamentos eletrônicos ocorridos em data anterior à entrega no Posto de Serviço de Achados e Perdidos e posterior à devolução ou à remessa aos órgãos competentes.

Art. 5º A identidade funcional de advogado será imediatamente enviada à representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) existente no local em que o documento foi encontrado ou à sede da OAB.

Art. 6º Os Termos de Devolução de Bens Perdidos, bem como a relação dos materiais descartados, deverão ser arquivados pelas unidades responsáveis.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelas unidades organizacionais pertinentes aos serviços descritos nesta Resolução.

Vitória/ES, 26 de março de 2021.

 

Desembargador. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
PRESIDENTE