OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0729019/2021 – DISP. 05/04/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0729019/7001940-81.2020.8.08.0000

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais vinculadas ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o ingresso de todo o Estado do Espírito Santo no risco extremo, o que culminou na adoção de medidas mais restritivas para evitar o colapso do sistema de saúde pelo Governo do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a publicação de decretos municipais antecipando alguns feriados para o período de 30 de março a 1º de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO que, no dia 29.03.2021, a Presidência do e. Tribunal de Justiça comunicou que, em virtude do Ato Normativo TJES nº 25/2021, que colocou o Poder Judiciário do Espírito Santo no Regime de Plantão Extraordinário, bem como pelo Ato Normativo TJES nº 117/2020, que fixou o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2021, fica mantido o expediente no período de 29 a 31 de março de 2021, dentro das regras do Regime de Plantão Extraordinário, sendo que os dias 1º e 2 de abril de 2021 já são considerados feriados forenses (art. 141, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002);

CONSIDERANDO que a colenda Corregedoria Nacional de Justiça, em razão do estado de pandemia que assola o país, recomendou o empenho das serventias extrajudiciais e do próprio Poder Judiciário ao atendimento da sociedade em regime de plantão para priorizar a prática de atos que possibilitem ao cidadão o acesso ao auxílio emergencial, à obtenção e certidões de óbito, bem como outras demandas próprias do estado de calamidade, não podendo esta Corregedoria furtar-se às recomendações, ainda que Lei Municipal venha editar a antecipação de feriados;

 

CONSIDERANDO as decisões proferidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo no bojo dos procedimentos administrativos nº 7001905-87.2021.8.08.0000 e nº 7001939-62.2021.8.08.0000 que tratam da antecipação de feriados nos Municípios de Vitória/ES e Pinheiros/ES;

 

CONSIDERANDO a urgente necessidade de uniformizar o funcionamento dos cartórios extrajudiciais do Estado do Espírito Santo no período em apreço, para que a população não fique desassistida;

 

RESOLVE:

 

COMUNICAR aos delegatários do Estado do Espírito Santo a manutenção do funcionamento, preferencialmente por regime de plantão à distância, das atividades notariais e de registro durante o período de 30 de março a 1º de abril de 2021, ainda que haja decreto municipal antecipando feriados para o mesmo período, com observância das regras estabelecidas nos Provimentos nº 7/2020 e nº 9/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, prorrogados até 30 de junho de 2021 por meio do Provimento nº 43/2021 da Corregedoria Geral da Justiça.

DETERMINAR o envio do presente Ofício Circular, por meio de malote digital, a todas serventias extrajudiciais para cumprimento imediato.

REFORÇAR, mais uma vez, que as regras de biossegurança determinadas pelas autoridades sanitárias e administrativas locais devem ser rigorosamente observadas, visando reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 31 de março de 2021.

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça