PROVIMENTO Nº 46/2021 – DISP. 06/04/2021


Print Friendly, PDF & Email

PROVIMENTO CGJES Nº 46/2021

 

O Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espírito Santo anunciou, em 2 de abril de 2021, o 49º Mapa de Risco Covid-19, que terá vigência durante o período de 5 a 11 de abril, pelo qual os municípios da Grande Vitória estão classificados em risco extremo;

CONSIDERANDO as novas medidas restritivas adotadas pelo Poder Executivo Estadual com a publicação do Decreto nº 4859-R, de 3 de abril de 2021;

CONSIDERANDO que a e. Presidência do Tribunal de Justiça, por meio do Ato Normativo nº 27/2021, prorrogou o Regime de Plantão Extraordinário até 11 de abril de 2021, seguindo as regras definidas pelos Atos Normativos TJES nº 64/2020 (DJe de 23.3.2020) e nº 68/2020 (DJe de 28.4.2020);

 

CONSIDERANDO que todos os procedimentos na Corregedoria Geral da Justiça tramitam em meio eletrônico (SEI e o PJeCor);

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça, nos períodos em que houve suspensão do expediente em razão da pandemia, trabalhou remotamente, cujos resultados alcançaram altos níveis de produtividade, com absoluta manutenção dos fluxos de trabalhos em todos os procedimentos, mantendo-se, inclusive, a continuidade da prática das correições nas unidades judiciárias;

CONSIDERANDO que todas as demandas referentes ao atendimento ao público estão sendo amplamente solucionadas com a utilização de plataformas de vídeo conferência, tendo os resultados se mostrados satisfatórios;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º. Determinar que as atividades no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça sejam realizadas remotamente (home office) no período de 5 de abril a 11 de abril de 2021.

Art. 2º. As comunicações e pleitos urgentes poderão ser realizados por meio dos telefones nºs (27) 3145-3100 e (27) 99231-8118 e do endereço eletrônico gabinete@tjes.jus.br.

Art. 3º. Os prazos administrativos não serão suspensos.

Art. 4º. Este Provimento entrará em vigor na data da publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 5 de abril de 2021.

 

DES. NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça