OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0723403/2021 – DISP. 09/04/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0723403/7001795-88.2021.8.08.0000

 

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80720211036269 e e-mail enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e pelo 2º Ofício de Notas de Sobradinho/DF;

CONSIDERANDO que a referida comunicação informa que a  serventia lavrou, a partir de documentos falsificados, PROCURAÇÃO PÚBLICA no Livro 1218-P, fls. 143/144 no Cartório do 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do DF, em 04/12/2020, tendo como OUTORGANTES DONALD WALLACE COOKE, inscrito no CPF/MF sob o nº 732.874.331-53, e DOROTHY W COOKE, inscrita no CPF/MF sob o nº 732.873.341-15, e OUTORGADO EDUARDO DE SANTANA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 909.721.551-04, tendo como objeto uma parte de terras denominada gleba A, situada na fazenda JENIPAPO, no município de Anápolis, Goiás.

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado do Distrito Federal e Territórios, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 24 de março de 2021.

 

Des. Ney Batista Coutinho

Corregedor Geral da Justiça

Para visualizar o anexo, clique aqui