PROVIMENTO Nº 47/2021 – DISP. 15/04/2021


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PROVIMENTO CGJES Nº 47/2021

 

O Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o recente agravamento da pandemia do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, em todo o país e em especial no Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir a circulação e a aglomeração de pessoas, de modo a conter a disseminação do vírus no Estado e evitar o colapso do sistema de saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, advogados e jurisdicionados;

CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 27/2021 da e. Presidência do Tribunal de Justiça determina o retorno gradual, a partir de 12.4.2021, ao trabalho, iniciando-se pela primeira fase disciplinada no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES;

CONSIDERANDO que o art. 7º do Ato Normativo nº 88/2020 do TJES prevê que “as unidades judiciais e administrativas que funcionam com processos 100% (cem por cento) eletrônicos, que puderem realizar todas as suas atividades em trabalho remoto, deverão permanecer fechadas para atendimento presencial, realizando sempre que possível todos os atos por meio eletrônico. Apurada a possibilidade, o gestor da unidade comunicará ao setor competente”;

 

CONSIDERANDO que o caput do art. 25 do Ato Normativo nº 88/2020 do TJES estabelece que “o trabalho presencial na fase intermediária será́ voltado, preferencialmente, ao exame de processos físicos e, quando estritamente necessário, ao atendimento de advogados com a disponibilização de carga ou recebimento de autos, nos termos do artigo anterior, priorizando, nas hipóteses, o tratamento de medidas de caráter urgente”;

CONSIDERANDO que todos os procedimentos na Corregedoria Geral da Justiça tramitam em meio eletrônico (SEI e o PJeCor);

CONSIDERANDO que, desde a suspensão do trabalho presencial em razão da pandemia e o início do trabalho remoto na Corregedoria Geral da Justiça, os resultados alcançaram altos níveis de produtividade, com absoluta manutenção dos fluxos de trabalhos em todos os procedimentos, mantendo-se, inclusive, a continuidade da prática das correições nas unidades judiciárias;

CONSIDERANDO que todas as demandas referentes ao atendimento ao público foram amplamente solucionadas com a utilização de plataformas de vídeo conferência, cujos resultados mostraram-se satisfatórios;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Em observância ao art. 3º, do Ato Normativo nº 27/2021 do TJES, determinar que a Corregedoria Geral da Justiça retome, a partir de 13 de abril de 2021, à primeira fase disciplinada no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES.

§ 1º. Na primeira fase, os trabalhos da Corregedoria Geral de Justiça devem ser realizados de acordo com o art. 7º, do Ato Normativo nº 88/2020 do TJES.

§ 2º. Na hipótese de atividades administrativas ou diligências que somente possam ser realizadas presencialmente, os Juízes Auxiliares, servidores e estagiários deverão comparecer à Corregedoria Geral da Justiça, onde permanecerão pelo período necessário para a prática dos atos, observando-se as regras de biossegurança.

 

Art. 2º. Em observância ao art. 4º, do Ato Normativo nº 27/2021 do TJES, determinar que a Corregedoria Geral da Justiça progrida, a partir de 19 de abril de 2021, para a fase intermediária prevista no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES, cujos trabalhos deverão ser realizados na forma de rodízio.

Art. 3º. Em observância ao art. 5º, do Ato Normativo nº 27/2021 do TJES, determinar que, a partir de 3 de maio de 2021, a Corregedoria Geral da Justiça retorne para a fase final prevista no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES.

Art. 4º. As comunicações e pleitos urgentes poderão ser realizados por meio dos telefones nºs (27) 3145-3100 e (27) 99231-8118 e do endereço eletrônico gabinete@tjes.jus.br.

Art. 5º. Não ficam suspensos os prazos administrativos no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 6º. Reiterar que as regras de biossegurança previstas no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES sejam rigorosamente observadas.

Art. 7º. Este Provimento entrará em vigor na data da publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 13 de abril de 2021.

 

 

DES. NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça