OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0750346/2021 – DISP. 11/05/2021


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0750346/7002320-70.2021.8.08.0000 

 

O Desembargador Ney Batista CoutinhoCorregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 115/2021 pela Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu a receita do fundo para implementação e custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, bem como estabeleceu a forma do recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Expediente Administrativo CGJES Nº 7002320-70.2021.8.08.0000;

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA aos delegatários do Estado do Espírito Santo com atribuições em registros públicos acerca da publicação do Provimento nº 115/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como das orientações enviadas pelo Operador Nacional do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR acerca da implementação e forma de acesso do Sistema de Gerenciamento do Recolhimento das Cotas de Participações do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – FIC/SREI, conforme constam nos anexos.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 30 de abril de 2021.

 

Desembargador Ney Batista Coutinho
Corregedor Geral da Justiça

 

COMUNICADO  CNJ – OFÍCIO ONR – CLIQUE AQUI

GUIA FIC-SREI – CLIQUE AQUI