OFÍCIO CIRCULAR Nº 28/2021 – DISP. 12/05/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 28/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 11 de maio de 2021.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80620215620182, contendo o Ofício Circular nº 091/2021 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que a referida comunicação advinda do Juízo Corregedor Permanente da Comarca de Itapiúna-CE, mediante Ofício 06/2021, de lavra do Cartório de Registro Civil do Distrito de Palmatória-Itapiúna/CE, o qual comunica em síntese, indício de Falsificação de Escritura Pública, mediante recebimento de solicitação via e-mail do Cartório de Registro de Imóveis de Itumirim/MG.

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu às providências conforme documentos em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

ANEXO – CLIQUE AQUI