RESOLUÇÃO Nº 010/2021 – DISP. 28/05/2021


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 010/ 2021

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO requerimento apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES, constante do processo SEI nº 202100084576,

CONSIDERANDO o limite da disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2021, estabelecido pela Lei Estadual nº 11.231/21 (Lei Orçamentária Anual),

CONSIDERANDO que o referido limite de disponibilidade não autoriza o reajuste do valor do vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo pelo índice previsto pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.048/02 (Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV), possibilitando, entretanto, o citado reajuste pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE),

RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecido que o valor do vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será de R$ 60,17 (sessenta reais e dezessete centavos) por vale.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2021.

Publique-se.

Vitória, 27 de  maio de 2021.

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

PRESIDENTE