ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 010/ 2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO requerimento apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES, constante do processo SEI nº 202100084576,
CONSIDERANDO o limite da disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2021, estabelecido pela Lei Estadual nº 11.231/21 (Lei Orçamentária Anual),
CONSIDERANDO que o referido limite de disponibilidade não autoriza o reajuste do valor do vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo pelo índice previsto pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.048/02 (Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV), possibilitando, entretanto, o citado reajuste pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE),
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que o valor do vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será de R$ 60,17 (sessenta reais e dezessete centavos) por vale.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2021.
Publique-se.
Vitória, 27 de maio de 2021.
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
PRESIDENTE