OFÍCIO CIRCULAR Nº 63/2021 – DISP. 23/06/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 63/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 22 de junho de 2021.

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80420212351951, referente ao Processo nº 0001055-91.2021.2.00.0804 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório de Registro das Pessoas Naturais da Comarca de Codajás/AM informando possível falsificação suposta declaração falsa por ocasião da lavratura do registro de nascimento sob a matrícula 0050170155 2021 1 00110 050 0037850 71, conforme documentos anexados.

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado do Amazonas, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

ANEXO – CLIQUE AQUI