ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO nº 12/2021
Aprova a Estratégia do Poder Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente em Exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada no dia 01 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do que estabelece a Resolução n° Resolução nº 325 de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, referente ao Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário Nacional, em especial em relação ao alinhamento à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento obrigatório entre as iniciativas estratégicas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e os Macrodesafios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça na Estratégia Nacional 2021-2026;
CONSIDERANDO que as alterações e modificações são esperadas como forma de melhoria contínua do processo de acompanhamento e supervisão das ações e iniciativas que contribuem para a execução da estratégia;
CONSIDERANDO que os trabalhos realizados para o desenvolvimento do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário promoveram a participação de magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e demais integrantes do sistema judiciário na elaboração de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade;
CONSIDERANDO a edição do Ato Normativo 032 disponibilizado no Diário da Justiça de 13 de abril de 2021 que instituiu no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Grupo de Trabalho destinado à elaboração do seu Planejamento Estratégico para o período 2021-2026.
RESOLVE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Aprovar por unanimidade o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, período para o sexênio 2021- 2026, aplicável a todas as unidades deste Poder, nos termos dos Anexos desta Resolução.
Art. 2º – Para o estabelecimento da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, foram contemplados os seguintes componentes:
I – Missão
II – Visão
III – Valores Institucionais
IV – Alinhamento da Estratégia aos Macrodesafios do Poder Judiciário
V- Objetivos Estratégicos
VI – Iniciativas Estratégicas
Parágrafo Único – Os atos normativos e as políticas judiciárias produzidos pelo Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo serão fundamentados, no que couber, na sua estratégia alinhada à Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
Art. 3º – Consideram-se, para os efeitos desta Resolução:
I – Unidades Judiciárias: unidades administrativas e judiciais indicadas respectivamente, na Lei Complementar nº 566/2010 e Lei Complementar nº 234/2010, a quem caberá o desenvolvimento e cumprimento da estratégia.
II – Perspectivas Organizacionais: identificadas no Mapa Estratégico como Sociedade, Processos Internos e Aprendizado e Crescimento que agrupam os Macrodesafios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça e que servirão de base para a definição dos Objetivos Organizacionais.
III – Mapa Estratégico: explicita as relações de causa e efeitos entre os diversos componentes da análise estratégica definidas pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Permite identificar os objetivos estratégicos e a visão integrada entre todos eles, agrupados na Perspectiva Organizacional.
IV – Ciclo da Gestão Estratégica: período compreendido entre a elaboração do planejamento estratégico, sua aprovação, execução e controle dos resultados.
V – Plano de Ação: desdobramento posterior das Iniciativas Estratégicas com vistas a sua efetiva implantação, mediante a identificação de ações, projetos e ou atividades que concorrerão para o atingimento dos Objetivos Estratégicos.
VI – Indicadores: métricas a serem acordadas que servirão para o acompanhamento dos resultados relacionados a implantação do Plano de Ação. Podem ser indicadores intermediários ou finais, desde que alinhados à Estratégia definida.
CAPÍTULO II
DO ALINHAMENTO Á ESTRATÉGIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 4º – O Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo compreenderá o período de 2021 a 2026 e atenderá os seguintes requisitos:
I – observar, no que couber, alinhamento com os objetivos do Desenvolvimento sustentável – Agenda 2030, além de estrita observância as diretrizes estabelecidas em Resoluções, Recomendações e políticas judiciárias nacionais instituídas pelo CNJ.
II – guardar estreita relação com os indicadores de cumprimento das Metas Nacionais.
III – observar o conteúdo temático dos Macrodesafios e das diretrizes Estratégicas Nacionais do Poder Judiciário.
CAPÍTULO III
EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 5º – A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo é de responsabilidade dos magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.
Art. 6º – As Unidades Judiciárias serão responsáveis pelo cumprimento da Estratégia, devendo para tal alinhar os seus Planos de Ação, de forma a possibilitar a aferição dos resultados esperados, conforme indicadores acordados.
Art. 7º – Para a execução da Estratégia serão implementadas as medidas de consolidação das políticas judiciárias explicitadas nos programas projetos e demais instrumentos de ação elaborados e conduzidos pelas Unidades Judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, por meio de:
I – programas e projetos estratégicos
II – planos de ação
Art. 8º – Caberá a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica o acompanhamento do Ciclo da Estratégia de forma a garantir a consecução das atividades relacionadas com a elaboração, aprovação, acompanhamento da execução, monitoramento do Planejamento Estratégico 2021-2026, nos termos preconizados no artigo 8º da Resolução CNJ nº 325/2020.
Parágrafo Único – A Secretaria de Controle Interno acompanhará o monitoramento da Estratégia em conjunto com as ações desenvolvidas pela Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA ESTRATÉGIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 9º – O Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo realizará Reuniões de Análise da Estratégia – RAE, pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, buscando possíveis subsídios para o aprimoramento do desempenho institucional.
Art. 10 – O monitoramento e avaliação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será realizado mediante o seguinte fluxo, atribuições e instrumentos aqui consignados, sem prejuízo de outros que venham a se mostrar necessários:
I – sistematicamente pelas unidades judiciárias responsáveis pelos Planos de Ação, por meio da utilização de um sistema próprio de acompanhamento a ser disponibilizado;
II – periodicamente por todos os signatários das Reuniões de Análise da Estratégia – RAE, mediante:
a. verificação da execução dos projetos, ações relacionados com as iniciativas estratégicas fixadas no Plano Estratégico e definidos para cada ano;
b. análise dos indicadores de desempenho;
Art. 11 – Os documentos, atas e relatórios da avaliação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo serão disponibilizados no Portal da Transparência, constante do site do Tribunal.
Art. 12 – As unidades judiciárias serão instadas para apresentação de seus Planos de Ação e os respectivos indicadores estratégicos a eles relacionados no prazo de até 120 (cento e vinte dias) após a publicação desta Resolução.
CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA ESTRATÉGICA
Art. 13 – A Governança Estratégica será exercida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, que poderá designar Grupo de Trabalho para em conjunto com a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário.
Parágrafo Único – A atuação da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica implicará em assessoramento técnico e coordenação das atividades de preparação e realização das Reuniões de Análise da Estratégia – RAE, dentre outras a serem definidas em comum acordo.
Art.14 – O Grupo de Trabalho, a que se refere ao artigo 13, será constituído por magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário, de forma a ampliar e disseminar as informações relacionadas com o gerenciamento da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor em 30 de junho de 2021, ficando revogada, a partir desta data, a Resolução TJES nº 12, de 09 de abril de 2019.
Publique-se.
Vitória, 01 de julho de 2021.
Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente em Exercício
ANEXO I – MACRODESAFIOS FIXADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DEFINIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ES.
MACRODESAFIOS CNJ | OBJETIVOS ESTRATÉGICOS |
S.01 – Garantia Dos Direitos Fundamentais. | S.01.01 – Aperfeiçoar E Incrementar As Possibilidades De Acesso À Justiça.
S.01.02 – Promover A Acessibilidade |
S.02 – Fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade. | S.02.01 – Incentivar Programas Permanentes De Cidadania
S.02.02 – Aprimorar o relacionamento com os jurisdicionados, operadores do direito e a sociedade. |
PI. 03 – Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional | PI. 03.01 – Garantir Efetividade Na Prestação Jurisdicional |
PI. 04 – Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. | PI. 04.01 – Combater A Corrupção e a Improbidade Administrativa |
PI. 05- Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos | PI. 05.01 – Estruturar O Sistema De Meios Alternativos De Solução De Conflitos |
PI. 06 – Consolidação dos sistemas de precedentes obrigatórios | PI. 06.01 – Consolidar o Sistema de Precedentes Obrigatórios |
PI. 07 – Promoção da Sustentabilidade | PI. 07.01 – Promover a Sustentabilidade |
AC. 08 – Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal. | AC. 08.01 – Aperfeiçoar a Gestão da Justiça Criminal |
AC. 09 – Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da Governança judiciária. | AC. 09.01 – Fortalecer a Governança Institucional
AC. 09.02 – Dispor de Infraestrutura que Satisfaça As Exigências Operacionais |
AC. 10 – Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas. | AC.10.01 – Consolidar a valorização de magistrados e servidores |
AC.11 – Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira. | AC. 11.01 – Garantir a Aplicação dos Recursos Orçamentários e Financeiros na Execução da Estratégia |
AC.12 – Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de Proteção de dados. | AC. 12.01 – Aperfeiçoar a Governança e a Gestão de TIC
AC. 12.02 – Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de Dados AC. 12.03 – Aprimorar as Aquisições e Contratações de TIC AC. 12.04 – Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário AC. 12.05 – Promover a Transformação Digital |
MACRODESAFIOS CNJ | OBJETIVOS ESTRATÉGICOS |
AC.12 – Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de Proteção de dados | AC. 12.06 – Buscar a Inovação de Forma Colaborativa Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas
AC. 12.07 – Reconhecer e Desenvolver as Competências dos Colaboradores |
ANEXO II – CATÁLOGO DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E AS INICIATIVAS ESTRATÉGICAS ASSOCIADAS
MACRODESAFIO CNJ 01: Garantia Dos Direitos Fundamentais
S.01.01 – APERFEIÇOAR E INCREMENTAR AS POSSIBILIDADES DE ACESSO À JUSTIÇA.
S.01.01.001 – Impulsionar a justiça digital
S.01.02 – PROMOVER A ACESSIBILIDADE
S.01.02.001 – Implantar o Programa de Acessibilidade
MACRODESAFIO CNJ 02: Fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade
S.02.01 – INCENTIVAR PROGRAMAS PERMANENTES DE CIDADANIA
S.02.01.001 – Fortalecimento de políticas institucionais voltadas para as vítimas de violência doméstica
S.02.01.002 – Fortalecimento de políticas institucionais voltadas à criança e ao adolescente
S.02.01.003 – Programa Reconstruir o Viver
S.02.02 – APRIMORAR O RELACIONAMENTO COM OS JURISDICIONADOS, OPERADORES DO DIREITO E A SOCIEDADE.
S.02.02.001 – Promover a comunicação aproximativa entre as pessoas e públicos do Poder Judiciário
S.02.02.002 – Modernizar e Alinhar as ações de Comunicação do Poder Judiciário
MACRODESAFIO CNJ 03: Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional
PI. 03.01 – GARANTIR EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
PI. 03.01.001 – Impulsionar a desjudicialização de processos de Execução Fiscal
PI. 03.01.002 – Aprimorar o Sistema dos Juizados Especiais
PI. 03.01.003 – Estabelecer mecanismos para a razoável duração do processo e qualidade da prestação jurisdicional
MACRODESAFIO CNJ 04: Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.
PI. 04.01 – COMBATER A CORRUPÇÃO E A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PI. 04.01.001 – Impulsionar processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública
MACRODESAFIO CNJ 05: Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos
PI. 05.01 – ESTRUTURAR O SISTEMA DE MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
PI.05.01.001 – Desenvolver parcerias externas, objetivando a dinamização dos procedimentos de mediação e conciliação nas fases Preprocessuais e processuais.
PI.05.01.002 – Fortalecer parcerias internas visando maior integração com outros setores do PJES para estimular o uso de métodos alternativos de solução de conflitos nos processos judiciais.
PI.05.01.003 – Ampliar a estrutura física e de pessoal dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e do NUPEMEC
PI.05.01.004 – Fortalecer o Núcleo de Justiça Restaurativa
MACRODESAFIO CNJ 06: Consolidação dos sistemas de precedentes obrigatórios
PI.06.01 – CONSOLIDAR O SISTEMA DE PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS
PI.06.01.001 – Implantar e Manter os sistemas informatizados e a gestão das informações do sistema de precedentes obrigatórios
MACRODESAFIO CNJ 07: Promoção da Sustentabilidade
PI. 07.01 – PROMOVER A SUSTENTABILIDADE
PI. 07.01.001 – Elaborar novo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJES)
PI. 07.01.002 – Cumprir as metas estabelecidas no Plano de Logística Sustentável – PLS
PI. 07.01.003 – Instituir Política de Responsabilidade Social do PJES
MACRODESAFIO CNJ 08: Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal
AC. 08.01 – APERFEIÇOAR A GESTÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL
AC. 08.01.001 – Fortalecimento de políticas institucionais voltadas à Justiça Criminal e de Execução Penal
MACRODESAFIO CNJ 09: Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da Governança judiciária
AC. 09.01 – FORTALECER A GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
AC. 09.01.001 – Avaliar e contribuir com o aperfeiçoamento dos mecanismos de Governança da Gestão Administrativa do PJES
AC. 09.01.002 – Aperfeiçoar a Gestão Administrativa
AC. 09.01.003 – Dispor de Infraestrutura que satisfaça as exigências operacionais
MACRODESAFIO CNJ 10: Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas
AC 10.01 – CONSOLIDAR A VALORIZAÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES
AC. 10.01.001 – Fortalecer as Políticas de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores do PJES
AC 10.01.002 – Implantar ações que promovam a saúde e a qualidade de vida no trabalho, de forma integrada e contínua.
AC. 10.01.003 – Promover a adequação da força de trabalho
AC. 10.01.004 – Estruturar sistema informatizado na Secretaria de Gestão de Pessoas.
MACRODESAFIO CNJ 11: Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira
AC 11.01 – GARANTIR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS NA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA
AC. 11.01.001 – Aperfeiçoar a execução orçamentária e financeira.
AC. 11.01.002 – Assegurar recursos para atendimento dos projetos
MACRODESAFIO CNJ 12: Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados
AC. 12.01 – APERFEIÇOAR A GOVERNANÇA E A GESTÃO DE TIC
AC. 12.01.001 – Implantar Gestão de Demanda
AC. 12.01.002 – Aumentar o índice de Governança de TIC
AC. 12.01.003 – Buscar conformidade com normas e boas práticas de TIC
AC. 12.01.004 – Gerenciar e aprimorar os serviços de TI
AC. 12.01.005 – Reestruturar a STI – Recursos Humanos e Estrutura Organizacional
AC. 12.02 – APRIMORAR A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E A GESTÃO DE DADOS
AC. 12.02.001 – Aprimorar a Segurança da Informação
AC. 12.02.002 – Implantar e gerenciar o atendimento à LGPD
AC. 12.03 – APRIMORAR AS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE TIC
AC. 12.03.001 – Elaborar e executar o Plano de Contratações deTIC
AC. 12.04 – AUMENTAR A SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA JUDICIÁRIO
AC. 12.04.001 – Reduzir o tempo de atendimento às demandas de TIC dos usuários
AC. 12.05 – PROMOVER A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
AC. 12.05.001 – Ampliar a utilização de sistema processual eletrônico a 100% das unidades
AC. 12.06 – BUSCAR A INOVAÇÃO DE FORMA COLABORATIVA E PROMOVER SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E SOLUÇÕES CORPORATIVAS
AC. 12.06.001 – Assegurar sistemas e infraestrutura de TI adequadas
AC. 12.07 – RECONHECER E DESENVOLVER AS COMPETÊNCIAS DOS COLABORADORES
AC. 12.07.001 — Regulamentar e Implantar o Plantão na STI
AC. 12.07.002 – Elaborar e executar Plano de Capacitação