OFÍCIO CIRCULAR Nº 77/2021 – DISP. 15/07/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 77/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 09 de julho de 2021.

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 8022021823717, referente ao Processo nº 0000570-95.2021.8.02.0073 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório de Registro das Pessoas Naturais  e Notas de Viçosa/RS, apontando suposta falsificação de 02 (duas) escrituras públicas advindas do  2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, conforme documentos anexados.

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado do Alagoas, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

ANEXO – CLIQUE AQUI