PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 103/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 16 de setembro de 2021.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 81620214101882, referente ao Ofício-Circular nº 188/2021 – DCJ-DMAP enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida comunicação trata-se de expediente iniciado a partir do mensageiro encaminhado pelo Agente Delegado responsável pelo Registro Civil de Cambará-PR, informando a adulteração na certidão de nascimento em nome de Jorge Augusto Felipe, e as providências adotadas., conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado do Paraná, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial