ATO NORMATIVO Nº 081/2021 – DISP. 09/09/2021


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO Nº  081  / 2021

 

Altera parcialmente o Ato Normativo nº. 064/2019 do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº. 064/2019;

 

CONSIDERANDO o avanço na instalação das salas para depoimento especial, bem como da realização da capacitação de servidores para atuar nos moldes previstos pela Lei 13.431/2017;

 

CONSIDERANDO a necessidade da efetiva implementação e execução das diretrizes previstas para a escuta especializada;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O Ato Normativo nº. 064/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art.2º (…)

 

§2º. Para auxiliarem os magistrados na realização dos Depoimentos Especiais, até que outros servidores sejam capacitados, ficam designados os seguintes servidores:

 

JOEL FERNANDO BRINCO NASCIMENTO

ALEXANDRA MARIA ROMAN

DENISE ROSSETTO JUREWISKI

ELLEN CRISTINA CORREA DE LIRA

EMANOELE PEGO JARDIM

FILIPE DOS SANTOS XAVIER

GIOVANNA AZEVEDO FREIRE

GIOVANNA CANAL DE SETA

JORGE BARBOSA VIANA

JUSSARA D’LA GUARDIA E SILVA

MARCELA PETROCCHI VIEIRA

MARIA ALZIRA DA CUNHA PAULINELLI MAIOLLI MONJARDIM

MARIA D’AJUDA DO NASCIMENTO FELIPE

MARIANA DA SILVA LIMA

MARINA GERLIN SANTOS BRIDE

REGINA CELIA NEGRELLY

RICARDO DE SOUZA ROCHA

SYDNARA PORTO TEIXEIRA

TIAGO TESCH VACILESKI

VANESSA DA SILVA CLEM

VINÍCIUS AUGUSTO MARCHEZI DE OLIVEIRA NEVES

WALKÍRIA DA SILVA PIRES BERMUDES

 

Art. 3º (…)

 

§2º. Os profissionais especializados citados no § 2º do art. 2º ficarão responsáveis pelos procedimentos descritos no artigo 12, incisos I, II, V, §3º, da Lei 13.431/17.

 

Art. 3º-A. Fica autorizada a utilização das salas de depoimento especial que já se encontram devidamente estruturadas, devendo os respectivos magistrados Diretores dos Foros adotarem as providências que julgarem necessárias para o agendamento e utilização destes espaços, de acordo com as peculiaridades locais, devendo, inclusive, autorizar a utilização pelas comarcas ainda não contempladas com a instalação da estrutura necessária para atendimento das exigências contidas na Lei 13.431/2017.

 

Parágrafo Único – Os magistrados que necessitarem da utilização das salas mencionadas no caput deste artigo e que atuem em comarca que não possua tal estrutura, devem promover as diligências necessárias para agendamento junto ao Direção de Foro da comarca mais próxima que atenda aos parâmetros legais.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vitória, 03 de setembro de 2021.

 

 

 

Desembargador JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo em exercício