ATO NORMATIVO Nº 096/2021 – DISP. 15/10/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 096/2021

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº7000229-51.2021.8.08.0050, inciado por ofício encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Gustavo Zago Rabelo, Juiz de Direito Substituto Diretor do Foro de Viana/ES por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais nas Varas dos Juizados Especiais Cível e Criminal e Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual e Meio Ambiente da Comarca de Viana no dia 15 de outubro de 2021, a partir de 15h, tendo em vista a dedetização que vai ser realizada na Casa do Cidadão, onde as varas estão localizadas.

 

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER os prazos processuais bem como do expediente presencial nas Varas dos Juizados Especiais Cível e Criminal e Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual e Meio Ambiente da Comarca de Viana no dia 15 de outubro de 2021, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 08 de outubro de 2021.

 

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo