ATO NORMATIVO Nº 097/2021 – DISP. 20/10/2021 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 03/11/2021 POR INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 097/2021

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000026-31.2021.8.08.0037, inciado por ofício encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Marcelo Mattar Coutinho, Juiz de Direito Diretor do Foro de Muniz Freire/ES, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca nos dias 03 e 04 de outubro de 2021, tendo em vista a interrupção do fornecimento internet naquela localidade.

 

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER os prazos processuais bem como do expediente presencial na Comarca de Muniz Freire/ES no dia 03 e 04 de outubro de 2021, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 14 de outubro de 2021.

 

 

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo