ATO Nº 025/2021 – DISP. 22/10/2021


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ATO Nº 25/2021

O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com r. Decisão/Ofício 0936076, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 7005269-04.2020.8.08.0000, desta Corregedoria Geral da Justiça.

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Pedro Ari Real Afonso, delegatário do Cartório do Registro Civil e Tabelionado da Sede Comarca de São Mateus/ES, a pena de suspensão pelo período de 30(trinta) dias, tudo de acordo com disposto no artigo 32, III, da Lei nº 8.935/94. Durante o cumprimento da pena de suspensão, deverá a serventia ser gerida pelo seu substituto legal.

Publique-se.

Vitória-ES, 20 de outubro de 2021.

 

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor-Geral da Justiça