OFÍCIO CIRCULAR Nº 135/2021 – DISP. 18/11/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 135/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 08 de novembro de 2021.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 81620214250872, referente ao Ofício nº 0263/2021 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida trata acerca da ocorrência de suposta falsidade no reconhecimento por autenticidade da firma do vendedor Sr. JOÃO GEFFER, CPF 805.018.269-04, em Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Placa AXE3R28, Código Renavam 01000056543, supostamente realizado no Tabelionato de Notas de Ipiranga/PR em data de 23/08/2021., conforme documentos anexados.

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto ao DETRAN do Estado do Paraná, conforme anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

ANEXO – CLIQUE AQUI