OFÍCIO CIRCULAR Nº 137/2021 – DISP. 03/12/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 137/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 30 de novembro de 2021.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 82720211409030, referente ao Ofício circular nº 367 / 2021 – CGJUS/CGABCGJUS/COAD/SEAPA enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Tocantins;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação da Sra. Leila Maria Ferreira de Matos Silva – Interina do Cartório de Registro de Imóveis, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Tabelionato de Notas e Protestos do Município de Silvanópolis – TO, trata-se acerca da tentativa de fraude em assinatura de Documento Único de Transferência, a qual ensejou no cancelamento dos selos eletrônicos de fiscalização n. 127951AAA078111 – QYB – 127951AAAA078110 – IKR, conforme documentos anexados.

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Tocantins.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

ANEXO – CLIQUE AQUI