OFÍCIO CIRCULAR Nº 7/2022 – DISP. 09/02/2022


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 7/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 26 de janeiro de 2022.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80920227478066, referente ao Processo nº 202111000307426 (DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR Nº 011/2022) enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que a referida comunicação cuida-se do Ofício nº 383/2021, expedido por Ronaldo Gabriel Mendes, Analista Judiciário, dando ciência a este Órgão Censor acerca do inteiro teor da decisão judicial proferida nos autos de nº 5376315-32.2021.8.09.0006, que tramitou perante a Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis, informando que o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da 1ª Circunscrição daquela unidade judiciária, conduzido pelo Oficial respondente Fábio Pereira dos Santos, lavrou indevidamente, em 19/11/2021, o registro de óbito de Anete Rachid Cury Aubry (025635.01.55.2021.4.00170.087.0048721.67, Livro C170, Folha 87, Termo 48721), em cumprimento a sentença e mandado falsos, com assinatura digital insubsistente do juiz da respectiva Vara, Dr. Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, conforme documentos anexados.

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado do Goiás, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

ANEXO – CLIQUE AQUI