RESOLUÇÃO Nº 001/2022 – DISP. 08/02/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2022

 

Revoga a Resolução n. 001/1999.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão administrativa do Tribunal Pleno, realizada no dia 03 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o teor do acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 2.932/ES, que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Resolução n. 001/1999;

CONSIDERANDO que, com a declaração de inconstitucionalidade, os demais dispositivos da Resolução n. 001/1999 perderam sua razão de existir;

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Resolução n. 001/1999.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 03 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente do TJES