PROVIMENTO Nº 02/2022 – DISP. 15/02/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 02/2022

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização do quantitativo de folhas nos livros de notas, a exemplo do que ocorre com os livros afetos ao Registro Civil das Pessoas Naturais;

RESOLVE:

Art. 1º. Inserir o artigo 616-A no Código de Normas Extrajudicial – Tomo II, da Corregedoria Geral de Justiça, com a seguinte redação:

Art. 616-A. Os livros de notas serão escriturados em folhas soltas, confeccionadas em papel dotado de elementos e característicos de segurança, composto de 200 (duzentas) folhas cada um.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando se as disposições em contrário.

 

 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Vitória (ES), 9 de fevereiro de 2022.

 

CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor Geral da Justiça