ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 07/2022
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e de acordo com r. Decisão/Ofício 0966470, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 7005189-40.2020.8.08.0000, desta Corregedoria Geral da Justiça,
RESOLVE:
Aplicar ao Sr. Francisco Ferreira Lima, Delegatário Titular do Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Rio Muqui, Comarca de Itapemirim/ES, a pena de suspensão pelo período de 90 (noventa) dias, tudo de acordo com disposto no artigo 32, III c/c artigo 33, inciso III da Lei nº 8.935/94.
Publique-se.
Vitória-ES, 22 de março de 2022.
CARLOS SIMOES FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça