OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2022 – DISP. 04/04/2022


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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 001/2022

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO determinação do Conselho Nacional de Justiça direcionada a esta Corregedoria Estadual da Justiça, inserta no Relatório de Inspeção realizada no ano de 2021, para providenciar a criação de sistema único de controle diário de réus presos cautelarmente;

 

CONSIDERANDO a abertura do Pedido de Providências nº 0009214-10.2021.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, instaurado para acompanhamento da determinação acima descrita;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Dar conhecimento a todos os MM. Juízes com competência criminal que foi disponibilizada, no sistema EJUD, ferramenta de controle “Relatório de Presos Provisório com Prazo de Revisão de Prisão Vencido”, de acesso exclusivo pela Corregedoria Geral da Justiça, sobre cumprimento do art. 316, parágrafo único, do CPP (alterado pela Lei Federal nº 13.964/2019).

 

Publique-se.

 

Vitória, 01 de abril de 2022.

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor-Geral da Justiça