ATO NORMATIVO Nº 043/2022 – DISP. 05/05/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO N° 043/2022

 

Altera o Ato Normativo 130/2015, que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando as disposições da Resolução nº 400/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável – CGPLS, com a seguinte composição:

 

I – Desembargador Raphael Americano Câmara,  que a presidirá;

 

II – Juíza de Direito Graciela de Rezende Henriquez, que atuará como coordenadora auxiliar do presidente;

 

III – Secretário de Infraestrutura Fabio Tadeu Dias;

 

IV – Servidora Renata de Souza Santos, Analista Judiciária;

 

V – Servidora Júlia Buticosky, Analista Judiciária;

 

VI – Servidora Amina Rocha Moreira, Analista Judiciária.

 

 

Art. 2º. A Comissão deverá fomentar, por meio do Plano de Logística Sustentável (PLS), ações que estimulem:

 

I – o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

 

II – o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

 

III – a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

 

IV – a promoção das contratações sustentáveis;

 

V – a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável;

 

VI – a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; e

 

VII – a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

 

Art. 3º. A CGPLS deverá registrar em ata a instalação de seus trabalhos, assim como todas as demais reuniões e deliberações.

 

 

Art. 4º. A Coordenação da CGPLS poderá convocar outros servidores para auxílio nos trabalhos de sua competência, sem prejuízo de suas funções ordinárias.

 

 

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo