RESOLUÇÃO Nº 010/2022 – DISP. 10/05/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

RESOLUÇÃO Nº 010/2022

 

Institui o Projeto “FÓRUM DIGITAL” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do e. Tribunal Pleno na Sessão Ordinária realizada no dia 05/05/2022;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução n˚ 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes para o atendimento cartorário de modo virtual buscando tornar mais ágil o atendimento aos cidadãos;

 

CONSIDERANDO a implementação do PROMOJUES, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no sentido de promover-se a atualização tecnológica do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o Projeto “FÓRUM DIGITAL” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a ser implantado na forma da presente resolução.

 

 

Art. 2˚. O FÓRUM DIGITAL consiste na adoção de medidas que visem priorizar o atendimento virtual de advogados e partes pelo setor de atendimento das respectivas unidades judiciárias durante o horário de expediente.

 

§ 1˚. O projeto será implantado inicialmente, em caráter experimental, nas Comarcas integradas de Marilândia e São Domingos do Norte, devendo a estrutura de pessoal preexistente à integração retornar às respectivas Comarcas, a fim de assumir a responsabilidade pelo serviço a ser desenvolvido.

 

§ 2˚. A Presidência designará um(a) magistrado(a) para atuar junto ao FÓRUM DIGITAL.

 

§ 3º. O FÓRUM DIGITAL primará por ser um serviço virtual ágil e em tempo real disponibilizado para os advogados e partes, incluindo a possibilidade de fila de espera virtual e a possibilidade de agendamento prévio utilizando ferramentas de videoconferência e troca de mensagens instantâneas.

 

§ 4˚. A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça desenvolverá a ferramenta (aplicativo) por meio do qual se dará o atendimento do FÓRUM DIGITAL.

 

 

Art. 3˚. O atendimento por meio do FÓRUM DIGITAL consistirá nos seguintes serviços de atendimento às partes e aos advogados:

 

I – implantação do Balcão Virtual;

 

II – agendamento de atendimento virtual pelo magistrado(a);

 

III – disponibilização de sala para realizar atos processuais por meio de videoconferências, para as partes que requererem;

 

IV – digitalização do acervo de processos físicos e migração para o processo eletrônico;

 

V – suporte no protocolo virtual por meio do processo eletrônico quando houver limitações provenientes dos advogados e partes.

 

Art. 4º. A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias para a digitalização dos processos.

 

§ 1˚. Para fins do cumprimento do previsto no caput deste artigo, os processos físicos serão enviados às respectivas Comarcas de origem para serem digitalizados.

 

§ 2º. Os prazos e atos processuais dos processos oriundos das Comarcas de Marilândia e São Domingos do Norte ficarão suspensos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de forma a possibilitar a digitalização.

 

§ 3º. No transcurso da suspensão dos prazos e atos, à vista de questão urgente a ser decidida, o processo será imediatamente digitalizado, incluído no processo eletrônico e concluso ao(à) magistrado(a) designado(a) para atuar junto ao Fórum Digital.

 

 

Art. 5º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

 

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 05 de maio de 2022

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente