RESOLUÇÃO Nº 012/2022 – DISP. 27/05/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

RESOLUÇÃO Nº 012 / 2022

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os requerimentos apresentados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS/ES e pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES, constantes respectivamente dos processos SEI 2021.01.273.178 e 2022.00.020.376,

 

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2022, autorizada pela Lei Estadual nº 11.509/21 (Lei Orçamentária Anual), e

 

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data de 26 de maio do ano de 2022,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar o valor diário da indenização de transporte paga aos Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, fixando-o em R$ 150,54 (cento e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos).

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.

Publique-se.

Vitória, 26 de maio de 2022.

 

 

Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA

PRESIDENTE