PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO nº 061 /2022
Altera o cronograma de implantação do Processo Judicial eletrônico – PJe estabelecido no Ato Normativo nº 049/2022.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os estragos causados no Prédio do Fórum da comarca de Mucurici em razão das fortes chuvas ocorridas na região, resultando no seu fechamento;
CONSIDERANDO que tal fato está causando inegável prejuízo a prestação jurisdicional da unidade jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o cronograma de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro Grau de Jurisdição para a comarca de Mucurici para mitigar os efeitos negativos resultantes dos mencionados fatos;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a antecipação da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe nas competências de natureza cível das Unidades Judiciárias da comarca de Mucurici autorizada pelo Ato Normativo nº 049/2022, para o dia 31/05/2022.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 27 de maio de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente