ATO NORMATIVO Nº 061 /2022 – DISP. 30/05/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO nº 061 /2022

 

 

Altera o cronograma de implantação do Processo Judicial eletrônico – PJe estabelecido no Ato Normativo nº 049/2022.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os estragos causados no Prédio do Fórum da comarca de Mucurici em razão das fortes chuvas ocorridas na região, resultando no seu fechamento;

 

CONSIDERANDO que tal fato está causando inegável prejuízo a prestação jurisdicional da unidade jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o cronograma de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro Grau de Jurisdição para a comarca de Mucurici para mitigar os efeitos negativos resultantes dos mencionados fatos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR a antecipação da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe nas competências de natureza cível das Unidades Judiciárias da comarca de Mucurici autorizada pelo Ato Normativo nº 049/2022, para o dia 31/05/2022.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Vitória/ES, 27 de maio de 2022.

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente