ATO NORMATIVO Nº 063 /2022 – DISP. 02/06/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº  063 /2022

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fabio Clem de Oliveira, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000012-22.2022.8.08.0034, iniciado por ofício encaminhado pelo magistrado Diretor do Foro da comarca de Mucurici/ES, por meio do qual informa que a situação anterior permanece inalterada, não existindo local definido, até a presente data, para instalação provisória do Fórum de Mucurici para funcionamento da unidade unidade judiciária e realização dos trabalhos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Prorrogar os efeitos do Ato Normativo TJES nº 51/2022, disponibilizado no e-Diário da Justiça do dia 19/05/2022, até o dia 07/06/2022.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 01 de junho de 2022.

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente